9 DE ABRIL DE 2015
3
Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que
estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: No início do mandato, o Governo apresentou como um dos seus objetivos do programa para a
legislatura o aumento da competitividade do País, nomeadamente através da simplificação e agilização dos
regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de atividades e
determinadas profissões.
Através das três propostas de lei hoje em discussão, o Governo dá mais um passo no sentido de atingir
esse objetivo, reforçando, modernizando e atualizando três associações públicas profissionais fundamentais
para a solidez e confiança do tecido empresarial português e dando cumprimento à diretiva europeia dos
serviços em matéria de qualificações profissionais e de profissões regulamentadas.
As associações públicas profissionais são um elemento fundamental para a economia do País, sendo-lhes
reconhecida pela Constituição a autonomia e a descentralização administrativa para assegurar, por um lado, a
defesa e a salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro, a
autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.
Acresce que, nos tempos da diretiva europeia dos serviços, os países membros da União Europeia
passaram a estar vinculados a um conjunto de princípios e critérios que devem ser observados pelos regimes
de acesso e de exercício de atividades de serviços e determinadas profissões.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado, peço desculpa por interrompê-lo.
Srs. Deputados, sei que estamos no início da sessão e há sempre um burburinho típico nestes minutos
iniciais, mas pedia à Câmara que fizesse algum silêncio para que possamos ouvir o Sr. Secretário de Estado.
Sr. Secretário de Estado, mais uma vez, peço desculpa.
Faça favor de continuar.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
Esta diretiva visa facilitar o exercício das liberdades fundamentais de estabelecimento e livre prestação de
serviços, garantindo simultaneamente aos consumidores uma maior transparência e informação e
proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior.
Não obstante a importância das associações públicas profissionais, estas não podem ser confundidas com
meros mecanismos de limitação do acesso e do exercício de determinadas profissões através de
regulamentação excessiva, devendo, sim, constituir instrumentos para conferir segurança, confiança e
competitividade ao mercado nacional.
Com o objetivo de alcançar um compromisso tão abrangente quanto possível, as três propostas de revisão
de Estatutos, hoje em apreço, foram, desde o início, elaboradas com a participação ativa das respetivas
associações públicas profissionais.
Estas propostas foram, ainda, analisadas no âmbito do grupo de trabalho interministerial para o
acompanhamento da aplicação do novo regime jurídico das associações públicas profissionais, nos termos do
qual foram apreciados os pareceres de todas as entidades relevantes.
Finalizados os trabalhos, recolhidos os contributos e tendo obtido um largo consenso junto das ordens dos
ROC (revisores oficiais de contas), dos TOC (técnicos oficiais de contas) e da Câmara dos Despachantes
Oficiais, o Governo vem apresentar a esta Assembleia da República, em primeiro lugar, uma proposta para um
estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas mais moderno, destacando-se em especial as melhorias
no regime de acesso à profissão, eliminando requisitos que não se mostravam justificados ou proporcionais,
designadamente formação de base especializada, e, por outro lado, o regime de acesso a profissionais de
outros países em defesa do reconhecimento profissional adquirido noutro Estado-membro, aprofundando-se,
em particular, e neste caso, o princípio da reciprocidade.
Em segundo lugar, uma proposta que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos
Contabilistas Certificados e altera o respetivo Estatuto, tornando-o mais alinhado com os restantes países-
membros da União Europeia e dotando a Ordem de um regime de acesso à profissão mais atual e