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I SÉRIE — NÚMERO 70

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transparente, nomeadamente no que respeita a estágios profissionais, a regime de incompatibilidades e à

estrutura dos colégios de especialidades profissionais.

Por fim, e em terceiro lugar, o Governo apresenta, ainda, uma proposta que transforma a atualmente

designada Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais. Efetivamente,

atendendo aos novos desafios do comércio internacional, bem como às exigências legislativas regulamentares

e procedimentos com que diariamente os despachantes oficiais são confrontados, a presente proposta afigura-

se fundamental para que esta profissão possa enfrentar o paradigma económico atual e os desafios do futuro.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As três propostas que o Governo apresenta hoje têm o acordo de

princípio das associações públicas profissionais envolvidas e vêm reafirmar o empenho do Governo em

prosseguir o caminho do reforço da competitividade do País, através do aumento da autorregulação e maior

liberalização do acesso às profissões regulamentadas.

Com a apresentação destas propostas de lei, o Governo dá o primeiro passo para a modernização das

associações públicas profissionais em Portugal, dando cumprimento, também, à diretiva europeia dos serviços

e abrindo o caminho para um conjunto de ordens profissionais que abrangem muitos milhares de profissionais

a trabalhar em Portugal.

Concluindo, gostaria de sinalizar a abertura do Governo para encontrar soluções que permitam um

consenso alargado sobre estas propostas de revisão dos Estatutos.

Ao longo da discussão com as ordens profissionais em apreço, o Governo manifestou, desde o início, uma

forte disponibilidade para o consenso. Daí que mantém uma posição de abertura e espírito negocial com todos

os intervenientes políticos e sociais para garantir, acima de tudo, a estabilidade legal dos futuros estatutos e a

estabilidade legal da atividade profissional dos respetivos profissionais.

Para além do consenso social que foi possível alcançar durante a elaboração das propostas de lei agora

apresentadas, o Governo manifesta total disponibilidade para um diálogo e para uma discussão construtiva

sobre o modelo final de estatutos das ordens profissionais que hoje discutimos no Parlamento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, inscreveram-se, para formular

perguntas, os Srs. Deputados Bruno Dias, do PCP, e João Paulo Viegas, do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostava de

colocar duas questões muito concretas.

Uma, tem a ver com o envolvimento e a participação das próprias associações profissionais neste processo

legislativo. O Sr. Secretário de Estado informa-nos que estas propostas merecem o acordo de princípio das

respetivas associações. Ficámos a saber disso agora, porque não é isso que vem escrito nas declarações

enviadas pelo Governo na instrução do processo legislativo.

Queria perguntar-lhe se há mais alguma coisa, do ponto de vista da participação e do envolvimento destas

entidades, para além destas lacónicas declarações de três linhas que dizem apenas que foi concedido o direito

de audição prévia, o que foi feito. Para além disto, que outros contributos existem, que outras participações

existem? Sabemos que, no caso dos revisores oficiais de contas, há propostas concretas, mas gostávamos de

perceber o que é que existe de envolvimento e de participação. Aliás, no caso dos técnicos oficiais de contas,

nem a questão do regime de justo impedimento, que é enunciado no segundo parágrafo do documento, é

contemplado pelo Governo na proposta de lei que é apresentada.

Em segundo lugar, relativamente à questão de fundo sobre o papel destas associações profissionais, o

Estado reconhece a especificidade destas profissões e a importância da sua independência técnica e

autorregulação, de tal modo que considera a plena justificação das associações profissionais com autonomia e

descentralização administrativa e daí a existência destas ordens e a criação da ordem dos despachantes

oficiais.