I SÉRIE — NÚMERO 70
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transparente, nomeadamente no que respeita a estágios profissionais, a regime de incompatibilidades e à
estrutura dos colégios de especialidades profissionais.
Por fim, e em terceiro lugar, o Governo apresenta, ainda, uma proposta que transforma a atualmente
designada Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais. Efetivamente,
atendendo aos novos desafios do comércio internacional, bem como às exigências legislativas regulamentares
e procedimentos com que diariamente os despachantes oficiais são confrontados, a presente proposta afigura-
se fundamental para que esta profissão possa enfrentar o paradigma económico atual e os desafios do futuro.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As três propostas que o Governo apresenta hoje têm o acordo de
princípio das associações públicas profissionais envolvidas e vêm reafirmar o empenho do Governo em
prosseguir o caminho do reforço da competitividade do País, através do aumento da autorregulação e maior
liberalização do acesso às profissões regulamentadas.
Com a apresentação destas propostas de lei, o Governo dá o primeiro passo para a modernização das
associações públicas profissionais em Portugal, dando cumprimento, também, à diretiva europeia dos serviços
e abrindo o caminho para um conjunto de ordens profissionais que abrangem muitos milhares de profissionais
a trabalhar em Portugal.
Concluindo, gostaria de sinalizar a abertura do Governo para encontrar soluções que permitam um
consenso alargado sobre estas propostas de revisão dos Estatutos.
Ao longo da discussão com as ordens profissionais em apreço, o Governo manifestou, desde o início, uma
forte disponibilidade para o consenso. Daí que mantém uma posição de abertura e espírito negocial com todos
os intervenientes políticos e sociais para garantir, acima de tudo, a estabilidade legal dos futuros estatutos e a
estabilidade legal da atividade profissional dos respetivos profissionais.
Para além do consenso social que foi possível alcançar durante a elaboração das propostas de lei agora
apresentadas, o Governo manifesta total disponibilidade para um diálogo e para uma discussão construtiva
sobre o modelo final de estatutos das ordens profissionais que hoje discutimos no Parlamento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, inscreveram-se, para formular
perguntas, os Srs. Deputados Bruno Dias, do PCP, e João Paulo Viegas, do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostava de
colocar duas questões muito concretas.
Uma, tem a ver com o envolvimento e a participação das próprias associações profissionais neste processo
legislativo. O Sr. Secretário de Estado informa-nos que estas propostas merecem o acordo de princípio das
respetivas associações. Ficámos a saber disso agora, porque não é isso que vem escrito nas declarações
enviadas pelo Governo na instrução do processo legislativo.
Queria perguntar-lhe se há mais alguma coisa, do ponto de vista da participação e do envolvimento destas
entidades, para além destas lacónicas declarações de três linhas que dizem apenas que foi concedido o direito
de audição prévia, o que foi feito. Para além disto, que outros contributos existem, que outras participações
existem? Sabemos que, no caso dos revisores oficiais de contas, há propostas concretas, mas gostávamos de
perceber o que é que existe de envolvimento e de participação. Aliás, no caso dos técnicos oficiais de contas,
nem a questão do regime de justo impedimento, que é enunciado no segundo parágrafo do documento, é
contemplado pelo Governo na proposta de lei que é apresentada.
Em segundo lugar, relativamente à questão de fundo sobre o papel destas associações profissionais, o
Estado reconhece a especificidade destas profissões e a importância da sua independência técnica e
autorregulação, de tal modo que considera a plena justificação das associações profissionais com autonomia e
descentralização administrativa e daí a existência destas ordens e a criação da ordem dos despachantes
oficiais.