9 DE ABRIL DE 2015
5
Mas as propostas de lei apresentadas enquadram o exercício destas profissões de tal maneira que o
mesmo é possível por sociedades de profissionais que podem ser compostas por pessoas que não pertençam
a esta profissão, mesmo num quadro que pode ser propício a relações de dependência económica e outras
circunstâncias que levantam dúvidas.
O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Essas dúvidas podem, inclusivamente, ser levantadas sobre a questão do
cumprimento pleno e efetivo da tal autorregulação que, depois, a ordem vai ter a incumbência de desenvolver,
em nome do Estado.
Por isso, a pergunta que deixamos, Sr. Secretário de Estado, é como é que enquadra esta opção de
permitir sociedades de profissionais — seja de contabilistas certificados, seja de revisores oficiais de contas,
seja de despachantes oficiais — em que outras profissões, de outros interesses, de outras realidades podem
estar no limite de percentagem da participação dessas associações. Como é que as enquadra nesse eventual,
potencial, quadro de outras inter-relações e até de dependências económicas em que podem surgir outros
interesses e podem prevalecer outras questões?
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Uma vez que o Sr. Secretário de Estado informou a Mesa que pretende responder
em conjunto, tem a palavra, para formular a sua pergunta, o Sr. Deputado João Paulo Viegas.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o CDS sempre entendeu
que o diálogo com as instituições do setor é pedra fulcral para que se crie uma legislação adequada, tal como
sempre entendemos que o diálogo social é indispensável para os avanços necessários.
Foi com agrado que constatámos que, em relação à proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), que transforma a
Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto, o
Governo procedeu à audição da Câmara dos Despachantes Oficiais, da Comissão Nacional de Proteção de
Dados e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
De igual modo, na proposta de lei n.º 292/XII (4.ª), que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas, o Governo ouviu a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho Nacional de
Supervisão de Auditoria e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Também, no tocante à proposta de lei n.º 293/XII (4.ª), que
transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, o Governo
ouviu a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões.
Em relação à proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), acresce que o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos
Despachantes Oficiais foi elaborado pela associação pública profissional representativa dos despachantes
oficiais.
Sr. Secretário de Estado, saudando esta maneira de fazer política, pergunto-lhe, de modo muito direto, qual
foi a relevância destas audições e, em particular, no caso da proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), como classifica o
empenho das associações públicas profissionais e o papel que tiveram para que se procedesse à feitura de
propostas de lei sensatas e razoáveis.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais.