I SÉRIE — NÚMERO 78
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Deixo apenas uma nota, que é transversal: o reconhecimento de algo que é inconcebível que não esteja já
reconhecido, isto é, a possibilidade de os órgãos sociais das Ordens poderem desempenhar a sua função com
crédito de horas ou dispensa de serviço, algo que é reconhecido — e bem! — às associações sindicais, que
não têm obviamente a dignidade constitucional da administração autónoma do Estado.
Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.
O que estou a dizer é que aquilo que já é reconhecido a uns tem obrigatoriamente de ser reconhecido a
outros. A Sr.ª Deputada percebeu exatamente o que eu quis dizer.
Concluo, saudando a presença dos Srs. Bastonários e manifestando o interesse do Partido Socialista em
ver acolhido e reconhecido o justo tratamento a estas Ordens.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção inicial referiu que
o Governo teve a preocupação e a centralidade, na elaboração destas propostas de lei, de proceder a uma
uniformização daquilo que podia ser uniformizado para criar uma harmonia nas propostas de lei e que tudo
aquilo que foi diferente teve um tratamento específico.
Pois bem, Sr. Secretário de Estado, analisando as propostas de lei e, muito em concreto, as relativas à
alteração dos Estatutos da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Médicos Dentistas, da Ordem dos
Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros, constatamos que não houve, por parte do Governo, um
tratamento igual, uma uniformização de aspetos transversais a todas estas Ordens. Estamos a falar,
concretamente, da dispensa de funções para o exercício dos cargos dos membros destas Ordens.
Ora, a questão que gostaríamos de lhe colocar, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: por que razão o
Governo não cumpriu, neste domínio, esse princípio da uniformização? Sr. Secretário de Estado, é curioso
que o Governo tenha optado por criar uma desigualdade, ou desigualdades, em aspetos que consideramos
que deviam ter exatamente o mesmo tratamento.
Mais, Sr. Secretário de Estado: ao não contemplar esta disposição nas propostas de lei, vai criar sérios
entraves ao exercício dessas funções e, muito em particular no caso da Ordem dos Médicos, ao
acompanhamento do internato médico.
O Partido Comunista Português espera que esta opção do Governo de não colocar a dispensa de funções
não seja uma forma de penalizar as Ordens, muito particularmente a Ordem dos Médicos, que, ao longo
destes anos do Governo, assumiu posições críticas e incómodas para o Governo.
A questão que gostaríamos de ter visto respondida inicialmente é a seguinte: que justificação é dada? Qual
é a razão que o Governo tem?
Sr. Secretário de Estado, hoje, estamos a fazer uma discussão na generalidade. Como tal, pensamos que,
passando esta fase da generalidade, há questões, na especialidade, que têm de ser resolvidas para que o
exercício das funções que o Estado atribui às Ordens possa ser efetivamente cumprido e possa estar ao
serviço dos profissionais que representam. Trata-se, aliás, de profissionais que este Governo tem maltratado,
cujo exercício das suas funções este Governo tem colocado em causa. E é graças ao brio destes profissionais
e ao seu empenho que o Serviço Nacional de Saúde não está em piores condições.
Gostaríamos, pois, de saudar o brilhante trabalho que os profissionais de saúde, em condições
extremamente precárias e indignas, prestam, permitindo que os portugueses tenham um Serviço Nacional de
Saúde e uma prestação de cuidados de saúde de qualidade. Se fosse pela política deste Governo e pelas
medidas que aplica, todos os dias haveria, certamente, mais situações de indignidade e de má prestação de
serviços de qualidade.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.a Deputada.