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27 DE ABRIL DE 2015

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Nesse sentido, apresentamos um projeto de lei — aliás, é conhecida a posição do Bloco de Esquerda

sobre as empresas municipais: nunca fomos nem entusiastas, nem promotores de empresas municipais…

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Nem podiam!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Secretário de Estado, poder podíamos, porque nas assembleias

municipais — e já lá vamos ao outro projeto de lei do Bloco de Esquerda que, acho, conhece —, o Bloco de

Esquerda tem uma palavra a dizer.

Como sabe, o Bloco de Esquerda, agora, até teve uma palavra a dizer sobre a dissolução de algumas

empresas municipais através dos vereadores e das vereadoras que são eleitos nas câmaras municipais.

Por isso, não vale a pena fazer tábua rasa daquilo que não é tábua rasa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Tem razão.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Tenho razão. Obrigada, Sr. Secretário de Estado.

Mas, continuando, nunca fomos entusiastas, bem pelo contrário, mas temos consciência absoluta dos

problemas que a Lei n.º 50/2012 tem causado, aliás, eventualmente, até causou mais problemas do que

aqueles que ajudou a resolver.

A dissolução das empresas municipais não pode colocar em causa, ou não devia colocar em causa, de

maneira alguma, a prestação dos serviços públicos, e algumas estão a colocar — veja o caso da MoveAveiro,

que é uma empresa de transportes, mas pode ser habitação, pode ser cultura —, e os postos de trabalho.

Se as empresas municipais tinham um serviço que era concreto e necessário, esse serviço tem de ser

internalizado. Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei.

Mas vamos mais longe e apresentamos outro, sobre o qual não posso deixar de dizer aqui algumas

palavras, porque é um diploma que vai no sentido da clarificação, das competências, do acompanhamento e

da fiscalização por parte das assembleias municipais sobre o setor empresarial local. Esta é uma questão

fundamental. O setor empresarial local deve ser escrutinado democraticamente sobre os órgãos deliberativos

a nível municipal.

Com certeza que todos nos acompanharão nesta proposta. Aliás, lembro ao PSD e a alguns Deputados

que são, simultaneamente, Deputados municipais em Lisboa o significado que tem esta proposta do Bloco de

Esquerda para que as assembleias municipais sejam chamadas a ter uma palavra.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Manuel

Gonçalves.

O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos hoje a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª), do Governo, o projeto de lei n.º 881/XII (4.ª), do PCP, e os

projetos de lei n.os

883 e 884/XII (4.ª), do Bloco de Esquerda.

A proposta de lei n.º 313/XII (4.ª), do Governo, procede a alterações à Lei n.º Lei n.º 50/2012, sobre o

regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à Lei n.º 73/2013, sobre o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, à Lei n.º 75/2013, sobre o regime jurídico das

entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à Lei n.º 53/2014, sobre o regime jurídico da

recuperação financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014,

sobre o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior.

São alterações a um conjunto de legislação relativamente recente da responsabilidade do atual Governo. O

Governo justifica-as pela necessidade de clarificação da criação de serviços intermunicipalizados, não só por

um conjunto de municípios, mas também por entidades intermunicipais. Pela possibilidade da existência de

escolas no ensino profissional por parte dos municípios, pelo enquadramento das régies cooperativas e a

definição do conceito de subsídios à exploração para efeitos de dissolução de empresas locais.