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27 DE ABRIL DE 2015

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A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, em sede de especialidade, há questões

que têm de ser resolvidas e ultrapassadas, nomeadamente esta questão da dispensa de funções para o

exercício dos cargos para que foram eleitos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, pelo CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutem-se, hoje, na

generalidade, propostas de lei que visam alterações aos estatutos das várias ordens profissionais, uma

matéria da maior relevância para a credibilização de um extenso rol de profissões, que muito respeitamos, e

também para a melhoria da qualidade na prestação de múltiplos atos e serviços aos cidadãos.

Gostaria de cumprimentar todos os representantes das ordens profissionais que se encontram aqui

presentes e, na sua pessoa, as centenas de milhares de profissionais que representam e que muito

contribuem para a dignificação da sociedade portuguesa.

Se me permitem, não posso deixar de fazer um desafio no sentido de podermos ver, na presidência das

ordens profissionais, mais elementos femininos, numa situação que assenta em critérios de qualificação e de

profissionalismo e que reflita verdadeiramente a representação feminina nas diferentes profissões aqui em

causa.

Dito isto e tendo em conta os constrangimentos de tempo, faremos um breve comentário global às

propostas em causa.

Conforme se pode ler no enunciado de cada uma das propostas de lei, as alterações dos estatutos das

ordens profissionais existentes em Portugal visam atualizar o enquadramento das regras para a criação, a

organização e o funcionamento das associações públicas profissionais e para o acesso e exercício de

profissões reguladas por associações públicas profissionais.

Estão em causa matérias como a livre prestação de serviços, a liberdade de estabelecimento, os estágios

profissionais, as sociedades profissionais, os regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade,

entre outras.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Desta forma e conforme o previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei

n.º 2/2013, as associações públicas profissionais já criadas devem adotar as medidas necessárias para o

cumprimento do disposto na presente lei.

As propostas de lei que baixaram à Comissão Parlamentar de Saúde são referentes aos estatutos de

quatro ordens profissionais. A saber: a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas, a Ordem dos

Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos.

No processo de elaboração destas propostas de lei, como já foi aqui dito, foram ouvidas pelo Governo as

várias ordens profissionais em questão. No entanto, é natural que cada uma das ordens entenda que alguns

pontos destas propostas de lei possam ser corrigidos ou alterados. O trabalho não está, portanto, concluído.

Entendemos que há questões que podem, eventualmente, surgir relativamente a cada uma das ordens e

que devem ser discutidas e trabalhadas na especialidade. Estamos inteiramente disponíveis para que, em

sede de especialidade, se promovam as audições de cada uma das ordens, no sentido de, caso se entenda

justificável, proceder a um trabalho legislativo que harmonize o previsto na Lei n.º 2/2013 e as pretensões e os

contributos das várias ordens.

O CDS-PP está disponível para dialogar e, em sede própria, tentar encontrar um ponto de equilíbrio entre

todos, a bem de todos os profissionais envolvidos e, sobretudo, a bem daqueles a quem os profissionais dão o

melhor do seu trabalho.

Quero concluir como comecei, Sr. Presidente, agradecendo o contributo social destas profissões. É um

contributo que muito respeitamos e reconhecemos, nomeadamente em tempos de exceção e de dificuldades,