27 DE ABRIL DE 2015
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50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações
locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira
alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira
municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de
20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do
ensino não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes, e dos projetos de lei n.os
881/XII (4.ª) —
Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,
que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (PCP), 883/XII (4.ª)
— Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos das entidades participantes, sobre as
entidades do setor empresarial local e outras entidades compreendidas no perímetro da administração local,
procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto (BE), e 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral aos trabalhadores do setor
empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, adequando-a à Diretiva
2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro): — Sr. Presidente, Sr.as
e
Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que tem o
objetivo de reforçar importantes reformas em curso e feitas em grande parte na administração local.
Por um lado, nas empresas municipais, nas empresas locais, três alterações que procuram regular a
situação das empresas com escolas profissionais, aumentar o controlo, a transparência e a sustentabilidade
das régies cooperativas que não estavam sujeitas às mesmas regras que as empresas municipais e regulando
a tributação em IRC, isto é, a não incidência para as opções e as operações de extinção de empresas com
internalização, questão esta que estava a dificultar algumas das operações de extinção.
Portanto, em primeiro lugar, a reforma do setor empresarial local aqui reforçada e impulsionada; em
segundo lugar, a descentralização de competências ao reconhecer atribuir, de forma universal, aos municípios
competências para o ensino profissional; em terceiro lugar, reforçar a escala e promover a partilha de serviços
entre municípios. São todas estas importantes reformas estruturais na administração local que vêm numa
senda de três anos de reformas com resultados já alcançados.
Permitam-me que destaque no setor das empresas municipais o seguinte: com as reformas que o Governo
fez e que os autarcas estão a implementar, houve uma redução de mais de 40% das empresas municipais em
Portugal. Na verdade, mais de 100 já não existem e 70, pelo menos, estão em concretização o processo de
liquidação.
A descentralização é outra medida importantíssima que aqui, no domínio do ensino profissional, é alargada,
concretizada e estabelecida.
São, por isso, reformas importantes com resultados e permitam-me que diga que, se é verdade que, por
um lado, traduzem um emagrecimento importante das estruturas, como foi feito com os dirigentes e com os
gabinetes de apoio político, por outro lado, fazem esse emagrecimento das estruturas sempre como a história
recente nos tem demonstrado, ou seja, salvaguardando o serviço público. Ao contrário do que alguns
vaticinavam há três anos e meio, a extinção de empresas municipais não diminuiu o serviço público local. Foi
possível, com o esforço dos autarcas, prosseguir, continuar o serviço público local sem interrupção, tendo, por
outro lado, uma administração local mais ajustada, sustentável e ao serviço das populações.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Paula Santos.