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27 DE ABRIL DE 2015

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50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações

locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira

alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira

municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de

20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do

ensino não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes, e dos projetos de lei n.os

881/XII (4.ª) —

Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,

que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (PCP), 883/XII (4.ª)

— Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos das entidades participantes, sobre as

entidades do setor empresarial local e outras entidades compreendidas no perímetro da administração local,

procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto (BE), e 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral aos trabalhadores do setor

empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, adequando-a à Diretiva

2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE).

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro): — Sr. Presidente, Sr.as

e

Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que tem o

objetivo de reforçar importantes reformas em curso e feitas em grande parte na administração local.

Por um lado, nas empresas municipais, nas empresas locais, três alterações que procuram regular a

situação das empresas com escolas profissionais, aumentar o controlo, a transparência e a sustentabilidade

das régies cooperativas que não estavam sujeitas às mesmas regras que as empresas municipais e regulando

a tributação em IRC, isto é, a não incidência para as opções e as operações de extinção de empresas com

internalização, questão esta que estava a dificultar algumas das operações de extinção.

Portanto, em primeiro lugar, a reforma do setor empresarial local aqui reforçada e impulsionada; em

segundo lugar, a descentralização de competências ao reconhecer atribuir, de forma universal, aos municípios

competências para o ensino profissional; em terceiro lugar, reforçar a escala e promover a partilha de serviços

entre municípios. São todas estas importantes reformas estruturais na administração local que vêm numa

senda de três anos de reformas com resultados já alcançados.

Permitam-me que destaque no setor das empresas municipais o seguinte: com as reformas que o Governo

fez e que os autarcas estão a implementar, houve uma redução de mais de 40% das empresas municipais em

Portugal. Na verdade, mais de 100 já não existem e 70, pelo menos, estão em concretização o processo de

liquidação.

A descentralização é outra medida importantíssima que aqui, no domínio do ensino profissional, é alargada,

concretizada e estabelecida.

São, por isso, reformas importantes com resultados e permitam-me que diga que, se é verdade que, por

um lado, traduzem um emagrecimento importante das estruturas, como foi feito com os dirigentes e com os

gabinetes de apoio político, por outro lado, fazem esse emagrecimento das estruturas sempre como a história

recente nos tem demonstrado, ou seja, salvaguardando o serviço público. Ao contrário do que alguns

vaticinavam há três anos e meio, a extinção de empresas municipais não diminuiu o serviço público local. Foi

possível, com o esforço dos autarcas, prosseguir, continuar o serviço público local sem interrupção, tendo, por

outro lado, uma administração local mais ajustada, sustentável e ao serviço das populações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Paula Santos.