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15 DE MAIO DE 2015

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Quem retira apoios ao setor cooperativo, colocando-o em pé de igualdade com as empresas sem ter em

conta as suas especificidades, não pode, certamente, estar muito preocupado com o setor cooperativo.

Quem desenha condições de acesso, como rácios de autonomia financeira, de rentabilidade, e outros, no

acesso a fundos comunitários, que são absolutamente desadequados à realidade cooperativa, não pode estar

muito preocupado com o setor cooperativo.

Quem, como o PSD e o CDS, no Governo Durão Barroso, permitiu a abertura desregulada das superfícies

comerciais, provocando o encerramento de muitas lojas de comércio tradicional e de proximidade, onde se

encaixam as cooperativas, não pode estar preocupado com o setor cooperativo.

Portanto, as preocupações do PSD e do CDS, neste projeto de lei, merecem-nos as maiores reservas

relativamente às suas motivações e objetivos. E os elementos que mais nos afastam desta proposta são,

precisamente, a consagração da possibilidade do voto plural e dos membros investidores.

Sobre o voto plural parece-nos que, de facto, se pretendemos assegurar a gestão democrática, deve

manter-se, com natureza imperativa, o princípio de um membro, um voto, e se as cooperativas são

organizações de pessoas e não de capitais não pode ser a posse desses capitais a determinar as decisões

das cooperativas.

As cooperativas são formadas por pessoas que pretendem cooperar entre si, querem trabalhar em

conjunto, querem cooperar, e, por isso, constituem uma cooperativa. Se assim não fosse, constituiriam uma

qualquer outra pessoa coletiva, que não uma cooperativa.

Quanto à possibilidade de membros investidores, o que nos parece é que se pretende descaraterizar a

própria natureza das cooperativas. Na verdade, os membros investidores acabam por ser sujeitos que não vão

participar na atividade da cooperativa, ou seja, os membros investidores não vão cooperar, vão, apenas e tão

só, investir.

Para concluir, queremos dizer que esta proposta, com a introdução do voto plural e com a possibilidade dos

membros investidores, choca com os próprios alicerces da organização e com os fundamentos da sua

existência, mas também com os valores e princípios cooperativos e, em consequência, acaba também por

chocar com os princípios da nossa Constituição, que acolheu esses mesmos valores. Portanto, se o PSD e o

CDS querem mesmo o consenso, terão de abandonar, pelo menos, a ideia do voto plural e da existência de

membros investidores.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira palavra do PCP nesta intervenção

é dirigida ao movimento cooperativo, à dedicação e ao esforço criador de milhares e milhares de homens e

mulheres que contribuem para o desenvolvimento ou, neste caso, contrariam este caminho de retrocesso que

este Governo nos quer impor.

Sublinhamos a questão que é, para nós, central neste debate, a questão dos princípios cooperativos. O

que está em vigor, e deve continuar, é a consagração do princípio de um cooperador, um voto; é a

consideração de que os membros da cooperativa aderem e participam, com a sua atividade, não por

expetativas de remuneração do capital investido mas, sim, para a satisfação das suas necessidades,

assegurando a sua independência política face a financiadores externos.

O que o PSD e o CDS-PP vêm propor com este projeto de lei é uma coisa diferente: propõem a criação da

figura do membro investidor, que não coopera para a satisfação das suas necessidades, antes investe o seu

capital na cooperativa para obter uma determinada remuneração. Alegam que a promoção do investimento em

cooperativas necessita de ser acompanhada pela participação política na cooperativa, mas, com esse

argumento, pretendem que cada membro passe a ter até 10% dos direitos de voto da cooperativa,

assegurando que a totalidade destes membros investidores tenha, no seu conjunto, 50% desses direitos. Ou

seja, com esta proposta e apesar de reafirmarem, no artigo 3.º, o cumprimento dos princípios cooperativos, na

prática, rejeitam o princípio da gestão democrática, que nas cooperativas de primeiro grau assegura que cada

cooperador tem apenas um voto. Isto é indesmentível, Srs. Deputados!

Assumem, nos artigos 16.º e 41.º, a possibilidade do voto plural, que poderá atribuir mais direitos de voto a

cooperadores com maior antiguidade ou maior atividade na cooperativa. Isto não é o princípio da gestão

democrática.