16 DE MAIO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça e Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares, com os cumprimentos da Mesa, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 14 minutos.
Srs. Agentes da autoridade, podem abrir as galerias.
Antes de darmos início à ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para
fazer o favor de anunciar o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram aceites pela Sr.ª Presidente, as propostas de lei n.os
329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Enquadramento
Orçamental, que baixa à 5.ª Comissão, e 330/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das
contrastarias, que baixa à 6.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Ainda antes de darmos início à ordem do dia, queria lembrar os Srs. Deputados que
na Sala D. Maria está a decorrer a eleição do Presidente do Conselho Económico e Social.
Vamos, agora, dar início ao primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consiste no debate, na
generalidade, da proposta de lei n.º 318/XII (4.ª) — Define os objetivos, prioridades e orientações de política
criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-
Quadro da Política Criminal.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo
submete à apreciação da Assembleia da República a proposta de lei n.º 318/XII, que define os objetivos,
prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em execução da Lei n.º 17/2006, de
23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Está subjacente à presente proposta de lei uma intenção clara de eficiência e de operacionalidade, em
ordem à qual se procedeu a uma delimitação rigorosa e estrita das orientações de política criminal. Constitui,
com efeito, uma evidência que, quando qualquer definição de prioridades é profusa, a consequência imediata
dessa opção é o aniquilamento da capacidade de resposta das autoridades, o que, na prática, inviabiliza o
cumprimento das aludidas prioridades.
Construiu-se, pois, um elenco ambicioso mas, ainda assim, realista e, por isso mesmo, apto à
concretização plena dos objetivos visados. Elegeram-se, deste modo, como prioritários os crimes de
terrorismo, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores e o tráfico de pessoas, por
razões associadas à gravidade de tais crimes, isto é, ao desvalor da ação.
A cibercriminalidade foi de igual modo incluída na seleção operada, porquanto tem registado um aumento
substancial, anotando-se que é cada vez mais comum que a informática constitui um meio para a prática de
outros crimes, nomeadamente o terrorismo e os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de
menores.
Todos os crimes que colocam em causa a estabilidade financeira do Estado e a sua credibilidade foram, de
igual modo, integrados no elenco, ou seja, a corrupção e o branqueamento de capitais, designadamente,
importando ainda acentuar a priorização estabelecida com respeito à recuperação de ativos.
Sr.as
e Srs. Deputados, a proposta de lei que o Governo aqui apresenta traduz um empenho sério na
prevenção e investigação da criminalidade que se reveste de maior gravidade, em coerência com a linha de
ação do Governo, através de todas as propostas de lei em matéria penal e de cooperação judiciária
internacional em matéria penal que tem vindo a aprovar, bem como mediante o investimento efetuado nos
meios operacionais.
Estamos convictos de que este é o caminho: reforçar convictamente os meios legislativos e operacionais
da justiça, torná-la operacional e eficiente.
É uma lei que tomou uma opção clara, não o elencar da tipologia de crimes mas áreas e, de alguma forma,
absorver os contributos que, nesta matéria, a Procuradoria-Geral facultou em sede de audições. Pareceu-nos