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16 DE MAIO DE 2015

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porque a Sr.ª Ministra foi muito crítica, e bem, em 2006, aquando da aprovação nesta Assembleia da

República, por proposta do Governo do Partido Socialista, de uma lei-quadro da política criminal. E foi muito

crítica com boas razões, e nós também o fomos, considerando que esta lei era não só desnecessária como

uma lei inadequada para o nosso ordenamento jurídico, tendo em conta o Estatuto do Ministério Público.

Portanto, sempre considerámos que estávamos perante um propósito de governamentalização da política

criminal, que era incorreta.

Ora bem, na altura a Sr.ª Ministra concordava connosco neste ponto e, aliás, foi muito contundente, como

há pouco a Sr.ª Deputada Cecília Honório teve oportunidade de citar. Mas o que acontece é que agora o

Governo vem apresentar uma proposta, quando o deveria ter feito, nos termos da lei, em 2011 para 2013.

Em 2011 para 2013 não o fez, em 2013 para 2015 também não o fez e agora vem apresentar uma

proposta que, digamos, é uma disposição testamentária para os vindouros, porque o Governo não quis definir

as suas prioridades mas agora quer definir as prioridades para o governo que há de vir.

A Sr.ª Ministra dir-me-á: «Bom, eu não estava de acordo com a lei, mas a lei é a lei, dura lex, sed lex, e eu

tinha que a cumprir». Mas então não o fez. Ou seja, a Sr.ª Ministra não a cumpriu de 2011 para 2013, não a

cumpriu de 2013 para 2015 e lembrou-se agora que tinha de cumprir a lei.

Portanto, a primeira questão é a de saber porquê, por que é que o Governo, que tinha a incumbência legal,

não o fez, ou, então, o Governo estava no seu legítimo direito de propor a revogação da Lei-Quadro da

Investigação Criminal, dizendo que não estava de acordo com ela, que não queria esta lei e que propunha a

sua revogação.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Que era o melhor!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não o fez e, então, ao não o fazer, cometeu a incoerência total, que foi não

a ter cumprido durante quatro anos e agora dizer: «Bem, nós não a cumprimos, mas os que hão de vir hão de

ter a incumbência de o fazer» e apresenta agora a proposta de lei.

A pergunta é esta: porquê, Sr.ª Ministra?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, eu iria fazer-lhe uma pergunta

mais genérica mas vou deixá-la para um momento posterior e vou mais diretamente a esta questão que tem

estado a ser aqui lançada, nesta fase inicial dos nossos trabalhos, um pouco, aliás, com a sensação que a

crítica existiria sempre, ou seja, se a Sr.ª Ministra apresenta é porque apresenta, se não apresenta é porque

não apresentado, o que, de resto, é uma forma habitual de fazer alguma oposição.

Acho que a questão das prioridades é uma questão relevante porque é uma responsabilização da política

por esta mesma matéria. Não podemos ter nenhum tipo de responsabilização política se não tivermos, ao

mesmo tempo, os instrumentos de ação e de análise política sobre esta mesma questão, que são planos

completamente diferentes e que, em minha opinião, em nada chocam com o princípio da separação de

poderes, porque uma coisa é a política — à política o que é da política — e as linhas gerais traçadas, outra

coisa é a atuação concreta, os métodos de atuação, os critérios de investigação, que cabem, obviamente, no

princípio da separação de poderes.

Portanto, Sr.ª Ministra, parece-me que essa confusão deve ser absolutamente deslindada.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Por outro lado, a questão dos vindouros é uma questão que, em minha

opinião, também não se põe, porque se estamos precisamente a falar de uma área que deve ser estrutural e

em que o princípio da continuidade do Estado deve ser um princípio absoluto, ou seja, a análise da

criminalidade, a análise do combate à criminalidade, a análise das prioridades do combate à criminalidade,