16 DE MAIO DE 2015
65
O Bloco de Esquerda votou contra esta iniciativa de PSD e CDS-PP porque considera inaceitável o
conteúdo final da iniciativa legislativa, mas também o processo do debate na especialidade realizado.
Ao abrigo de um debate em especialidade sobre o comissionamento de contas de depósito à ordem, PSD e
CDS procuraram dar cobertura legal a um perdão fiscal de 85 milhões de euros ao Novo Banco.
Este texto foi introduzido enquanto proposta de alteração, colocada à socapa numa iniciativa legislativa
relativa a comissionamento de contas de depósito à ordem, num claro abuso do âmbito do debate em
especialidade.
É uma demonstração de uma política de dois pesos e duas medidas, clarificando que o Governo continua a
ser benevolente com o sistema financeiro, ao mesmo tempo que continua a sacrificar as famílias.
A alteração jurídica em causa, proposta por PSD e CDS, foi uma alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de
março, e tem o seguinte conteúdo:
«Artigo 14.º
[…]
22 — O disposto nos n.os
1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, tem natureza clarificadora
e interpretativa dos regimes legais em vigor.»
Ora, os n.os
1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras são relativos ao regime fiscal aplicável à transferência parcial ou total da atividade de uma
instituição de crédito e às transferências de ativos no âmbito da aplicação das medidas de resolução.
Especificamente, estão em causas isenções fiscais em:
a) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
b) Imposto do selo;
c) Isenção dos emolumentos e de outros encargos legais.
Como se percebe, estas alterações não são relacionadas com o comissionamento de contas de depósito à
ordem e são feitas à medida do Novo Banco e para dar cobertura legal a um despacho realizado pelo
Ministério das Finanças. Estamos perante um abuso do debate de especialidade e um benefício escandaloso.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Cecília
Honório — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Mariana Mortágua.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Isabel Oneto e Jorge Fão e do CDS-PP
Michael Seufert não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião Plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.