16 DE MAIO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, com essa explicação pública, aqui, no debate público, creio que não
precisamos de votar o artigo 6.º.
Assim, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 826/XII (4.ª) — Simplificação e padronização do
comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro) (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Jorge Fão (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará
uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Paulo Sá, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, para o mesmo efeito, queria anunciar que o Grupo Parlamentar
do PCP apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica igualmente registado.
Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, tem a palavra.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, nos mesmos termos, para anunciar que o Bloco de
Esquerda também vai apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Antes de encerrar os nossos trabalhos, devo relembrar os Srs. Deputados que ainda se encontra a
decorrer a votação para o Conselho Económico e Social.
Srs. Deputados, reuniremos, na próxima quarta-feira, cuja ordem do dia será o debate quinzenal com o Sr.
Primeiro-Ministro sobre questões de relevância política, económica e social.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 20 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre
a proposta de lei n.º 316/XII (4.ª):
Na sessão plenária de 15 de maio foi posta à votação o texto final, apresentado pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública relativo à proposta de lei n.º 316/XII (4.ª), que aprova o novo
regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de
2015.
A proposta lei consagra a viabilização do novo regime fiscal da Zona Franca/Centro Internacional de
Negócios da Madeira (CINM), a qual, segundo o Governo, está de acordo com as atuais regras europeias, ao