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16 DE MAIO DE 2015

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, com essa explicação pública, aqui, no debate público, creio que não

precisamos de votar o artigo 6.º.

Assim, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 826/XII (4.ª) — Simplificação e padronização do

comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro) (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará

uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Sr. Deputado Paulo Sá, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, para o mesmo efeito, queria anunciar que o Grupo Parlamentar

do PCP apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica igualmente registado.

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, tem a palavra.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, nos mesmos termos, para anunciar que o Bloco de

Esquerda também vai apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Antes de encerrar os nossos trabalhos, devo relembrar os Srs. Deputados que ainda se encontra a

decorrer a votação para o Conselho Económico e Social.

Srs. Deputados, reuniremos, na próxima quarta-feira, cuja ordem do dia será o debate quinzenal com o Sr.

Primeiro-Ministro sobre questões de relevância política, económica e social.

Está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 20 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

a proposta de lei n.º 316/XII (4.ª):

Na sessão plenária de 15 de maio foi posta à votação o texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública relativo à proposta de lei n.º 316/XII (4.ª), que aprova o novo

regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de

2015.

A proposta lei consagra a viabilização do novo regime fiscal da Zona Franca/Centro Internacional de

Negócios da Madeira (CINM), a qual, segundo o Governo, está de acordo com as atuais regras europeias, ao