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16 DE MAIO DE 2015

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Com efeito, na perspetiva do Partido Socialista, só uma resposta integral e complementar a todos os

sectores estruturais da sociedade poderá promover condições para a sustentabilidade dos agregados

familiares e, consequentemente, para o aumento da taxa de natalidade.

— Se é certo que a defesa da educação pré-escolar não deve sair da agenda nacional, e por isso

defendemos o seu alargamento, de forma progressiva, a partir dos três anos de idade, certo é também que, na

atualidade, evidenciamos uma taxa de pré-escolarização que está acima dos 90%.

Estamos muito próximos da média da União Europeia e esse trabalho deve-se essencialmente às políticas

empreendidas por governos socialistas em prol do alargamento da rede de pré-escolar, numa resposta

integrada entre o público e o particular.

— Os problemas de cobertura circunscrevem-se essencialmente à Grande Lisboa e ao Algarve e é nesta

matéria que devemos atuar.

— Assim, o Partido Socialista considera fulcral resolver os problemas ainda existentes na rede, agindo nos

territórios onde os equipamentos sociais são insuficientes e salvaguardando a universalidade deste ciclo de

estudo.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

——

O PCP absteve-se nesta votação por defender a universalidade do pré-escolar para as crianças a partir dos

três e não dos quatro anos e através de uma rede pública de estabelecimentos de pré-escolar.

Em sede de especialidade, o PCP apresentou propostas neste sentido, rejeitadas por PS, PSD e CDS.

A Deputada do PCP, Rita Rato.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

o projeto de lei n.º 826/XII (4.ª):

O PCP, entendendo que as contas à ordem e os serviços básicos a elas associados devem ser

disponibilizados gratuitamente aos clientes bancários, apresentou em março de 2015 o projeto de lei n.º

818/XII (4.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma conta de

depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou

outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta. Esta é uma iniciativa legislativa que defende

os direitos dos clientes bancários, impedindo os bancos de prosseguir a sua prática predatória de cobrança de

comissões abusivas.

À iniciativa legislativa do PCP seguiu-se a apresentação de projetos de lei — com o mesmo objeto, embora

com alcance distinto — pelo BE [projeto de lei n.º 822/XII (4.ª) e projeto de lei n.º 823/XII (4.ª)] e PSD/CDS

[projeto de lei n.º 826/XII (4.ª)], dos quais apenas a iniciativa legislativa da maioria parlamentar foi aprovada na

generalidade.

O projeto de lei n.º 826/XII (4.ª) (PSD, CDS-PP) é manifestamente insuficiente. Incidindo quase

exclusivamente sobre as contas dos serviços mínimos bancários, torna obrigatório um regime ao qual os

bancos mais relevantes já aderiram. Acresce ainda que em finais de 2014 existiam em Portugal apenas 13 900

contas deste tipo, uma gota de água num oceano de dezenas de milhões de contas à ordem. O projeto de lei

da maioria parlamentar não elimina o maior obstáculo à adesão aos serviços mínimos bancários, mantendo a

impossibilidade de o cliente bancário, que tem uma conta de serviços mínimos, poder manter outra ou outras

contas à ordem em qualquer instituição bancária que opere em Portugal. Também não elimina as

discriminações relativas aos serviços associados aos serviços mínimos bancários, mantendo, em particular, a

impossibilidade de usar o cartão de débito no estrangeiro. Assim, é previsível que o projeto de lei n.º 826/XII

(4.ª) não contribua para um acréscimo significativo do número de contas de serviços mínimos bancários. Por