O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 87

60

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vou propor à votação do Plenário se há ou não há…

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho,

senti-me, de certa forma, atingido e queria dizer o seguinte: esta proposta entrou no âmbito de todas as

propostas de alterações. Todas foram do conhecimento público, foram apreciadas, votadas e, como tal, só a

distração do Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro é que lhe pode permitir uma intervenção destas.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir, pois já todos apresentaram os seus argumentos.

Srs. Deputados, ponho à consideração do Plenário, perguntando quem vota contra o adiamento, porque, se

não houver unanimidade, manter-se-á a votação, conforme as regras.

Pausa.

Uma vez que não há unanimidade em relação ao adiamento da votação, passamos à votação, na

especialidade, da proposta, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um artigo 4.º-A

(Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março) ao projeto de lei n.º 826/XII (4.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PSD Paulo Mota Pinto.

É a seguinte:

Artigo 4.º-A

Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março

O artigo 14.º da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

(…)

22 — O disposto nos n.os

1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, tem natureza clarificadora

e interpretativa dos regimes legais em vigor.»

A Sr.ª Presidente: — Prosseguiremos agora com a votação do artigo 6.º (Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de

26 de março)…

O Sr. EduardoCabrita (PS): — É a mesma coisa!

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Eduardo Cabrita, pode ajudar-me a esclarecer esta questão?

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, não vou reabrir o debate, mas é necessário fazer uma

explicitação procedimental.

A proposta da maioria incidiu formalmente sobre o artigo 4.º-A, que na redação final do diploma que está

em Plenário corresponde ao artigo 6.º. É por isso que dois dos requerimentos falavam no artigo 4.º-A e o do

PS falava em artigo 6.º. Mas é a mesma matéria, pelo que está votada.