I SÉRIE — NÚMERO 87
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vou propor à votação do Plenário se há ou não há…
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho,
senti-me, de certa forma, atingido e queria dizer o seguinte: esta proposta entrou no âmbito de todas as
propostas de alterações. Todas foram do conhecimento público, foram apreciadas, votadas e, como tal, só a
distração do Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro é que lhe pode permitir uma intervenção destas.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir, pois já todos apresentaram os seus argumentos.
Srs. Deputados, ponho à consideração do Plenário, perguntando quem vota contra o adiamento, porque, se
não houver unanimidade, manter-se-á a votação, conforme as regras.
Pausa.
Uma vez que não há unanimidade em relação ao adiamento da votação, passamos à votação, na
especialidade, da proposta, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um artigo 4.º-A
(Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março) ao projeto de lei n.º 826/XII (4.ª).
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PSD Paulo Mota Pinto.
É a seguinte:
Artigo 4.º-A
Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março
O artigo 14.º da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
(…)
22 — O disposto nos n.os
1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, tem natureza clarificadora
e interpretativa dos regimes legais em vigor.»
A Sr.ª Presidente: — Prosseguiremos agora com a votação do artigo 6.º (Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de
26 de março)…
O Sr. EduardoCabrita (PS): — É a mesma coisa!
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Eduardo Cabrita, pode ajudar-me a esclarecer esta questão?
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, não vou reabrir o debate, mas é necessário fazer uma
explicitação procedimental.
A proposta da maioria incidiu formalmente sobre o artigo 4.º-A, que na redação final do diploma que está
em Plenário corresponde ao artigo 6.º. É por isso que dois dos requerimentos falavam no artigo 4.º-A e o do
PS falava em artigo 6.º. Mas é a mesma matéria, pelo que está votada.