I SÉRIE — NÚMERO 87
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A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo CDS-PP, dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Cecília
Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e
certamente que iremos à questão deste artigo em concreto, importa recentrar a questão no diploma que
estamos a discutir e que, creio, colherá o apoio de todas as bancadas, o que não acontece por acaso,
acontece porque é, de facto, um diploma que vai permitir a todos os clientes bancários, nos quais se incluem
muitos portugueses ou até a generalidade dos portugueses, perceberem, finalmente, que comissões pagam.
Mais: vai permitir, através da transparência, através da informação, que haja verdadeira concorrência na
questão das comissões…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vamos a isso!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e, assim, que baixe o preço das comissões que são pagas.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vamos a isso!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — E este, acreditamos, é o caminho correto.
Em segundo lugar, também é um diploma que alarga os serviços mínimos a muitos casos, permitindo, por
exemplo, que muitos idosos passem a usufruir dos serviços mínimos, mesmo que tenham ou queiram ter na
mesma conta os seus filhos ou outros dependentes.
Mas, vamos, então, à discussão que aqui estamos a ter, sobre a matéria do artigo 6.º ou do artigo 4.º-A.
Vozes do PS: — Vamos discutir, vamos!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Em primeiro lugar, há uma coisa, com toda a serenidade, que
gostava de lembrar: já discutimos a substância e a matéria deste artigo. As disposições de que estamos a
falar, e que tratam da fiscalidade da transferência de ativos, foram já aqui discutidas em fevereiro.
Não deixa de ser importante perceber também quais foram as posições dos diferentes partidos sobre essa
matéria, porque a substância do que estamos a discutir não mudou. Aquilo que estamos a mudar é o
esclarecimento da intenção do legislador, ao atribuir caráter interpretativo a essas disposições.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
Por último, e repetindo uma discussão de substância, que, sublinho, já foi aqui tida, porque a substância
destes artigos já foi aqui discutida e não há muito tempo, aquilo de que estamos a falar é de transferências de
ativos e da fiscalidade da transferência de ativos, quando uma instituição de crédito passa para outra um
determinado ativo.
Indo à questão concreta do BES, o BES não decidiu transferir ativos para o Novo Banco; houve uma
autoridade pública que decidiu que esses ativos iam ser transferidos, quer o BES, quer o Novo Banco
quisessem ou não. Daí não fazer sentido obrigar determinada instituição a pagar impostos por transferências
que não faz por sua decisão, que não faz visando o lucro,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — E o resto dos problemas que estão no despacho e os prazos?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … faz por força de uma decisão de uma autoridade pública. Esta é
que é a racionalidade da substância do que estamos aqui a discutir.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vou dar novamente a palavra ao Presidente da Comissão
Parlamentar especializada competente.