I SÉRIE — NÚMERO 87
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fim, a iniciativa legislativa do PSD e CDS-PP ignora olimpicamente o problema central, que é a cobrança de
comissões pela manutenção das contas à ordem, quer nos serviços mínimos bancários, quer nas contas base.
Apesar de todas as limitações e insuficiências do projeto de lei n.º 826/XII (4.ª) e da necessidade de
garantir por via legislativa a gratuitidade das contas de depósito à ordem — tal como propõe o projeto de lei n.º
818/XII (4.ª), do PCP — o Grupo Parlamentar do PCP votaria favoravelmente a iniciativa legislativa da maioria
parlamentar não se tivesse dado o caso de o Governo, com a conivência dos grupos parlamentares do PSD e
do CDS, ter tentado usar este projeto de lei como um veículo para, de forma sub-reptícia, legalizar um
benefício fiscal atribuído ilegalmente ao Novo Banco.
O PCP rejeita liminarmente a concessão de um perdão fiscal ao Novo Banco. O mesmo Governo que
persegue os contribuintes — particulares e micro e pequenas empresas — por pequenas dívidas fiscais, que
penhora casas de primeira habitação por dívidas de 1800 euros, que coloca a Administração Fiscal a cobrar
dívidas de cidadãos a empresas privadas, que afirma não ter folga orçamental para reverter o brutal aumento
de imposto que incide sobre os rendimentos do trabalho, é o mesmo Governo que concede milhares de
milhões de euros de benefícios e isenções fiscais ao grande capital e que agora quer conceder mais um
benefício fiscal ao Novo Banco.
Acresce ainda que a maioria parlamentar PSD/CDS usou um expediente inaceitável e ilegítimo para atribuir
benefícios fiscais ao Novo Banco.
Em sede de debate e votação na especialidade, apresentou uma proposta de alteração ao artigo 14.º da
Lei 23-A/2015, de 26 de março, que, atribuindo natureza interpretativa dos regimes legais em vigor ao disposto
nos n.os
1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,
teria como único resultado a legalização de um benefício fiscal — isenção de imposto municipal sobre
transmissões onerosas de imóveis, isenção de imposto de selo e isenção de emolumentos ou outros encargos
legais — à transferência de ativos do BES para o Novo Banco no âmbito da medida de resolução aplicada
pelo Banco de Portugal no passado mês de agosto.
Só a isenção de emolumentos representa um perdão fiscal de 85 milhões de euros. De acordo com
estimativas do PCP, o benefício fiscal, em sede de Imposto de Selo, pode ascender a 220 milhões de euros e,
em sede de IMT, pode atingir 140 milhões de euros, num total de 445 milhões de euros.
Nem no debate na generalidade, nem em qualquer momento do processo de discussão na especialidade,
nomeadamente durante as audições do Banco de Portugal, da Associação Portuguesa de Bancos, da DECO e
da SEFIN, a maioria PSD/CDS deu qualquer indicação de que iria apresentar uma proposta de alteração que
extravasaria o âmbito do projeto de lei n.º 816/XII (4.ª). Na votação na especialidade, no Grupo de Trabalho
criado para discussão deste projeto de lei, criticada pelo Grupo Parlamentar do PCP pela apresentação de
uma proposta de alteração que extravasava, clara e inequivocamente, o âmbito da iniciativa legislativa em
discussão, a maioria parlamentar persistiu na sua manutenção e omitiu deliberadamente o seu real objetivo,
mesmo quando questionada diretamente pelo PCP.
Na reunião da COFAP, destinada a ratificar as votações indiciárias do Grupo de Trabalho, o Grupo
Parlamentar do PCP denunciou a «manobra» da maioria e do Governo, de tentar de forma encapotada
aprovar legislação para legalizar um benefício fiscal atribuído ilegalmente ao Novo Banco, e instou a maioria
parlamentar a retirar a sua proposta de alteração, apresentando-a num projeto de lei autónomo. Contudo,
apesar de a «manobra» ter sido exposta, o PSD e o CDS persistiram na votação da referida proposta de
alteração, a qual mereceu o voto contra do PCP. O mesmo sucedeu no Plenário, na votação final global, com
o PSD e o CDS a recusarem-se a retirar a proposta de alteração ao artigo 14.º da Lei 23-A/2015, de 26 de
março, ou mesmo a adiar a votação como proposto pela Presidente da Assembleia da República.
O PCP vota contra o projeto de lei n.º 826/XII (4.ª) (PSD, CDS-PP), não pelo seu conteúdo relativo às
contas de depósito à ordem, mas pelo facto de o Governo, por intermédio da maioria parlamentar PSD/CDS, o
usar, de forma ilegítima, como veículo para a concessão de um inadmissível benefício fiscal ao Novo Banco.
O Deputado do PCP, Paulo Sá.
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