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I SÉRIE — NÚMERO 87

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abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas

categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado

de Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Refira-se que, ao abrigo do TFUE, os Estados-membros têm o direito de «criar zonas francas em

determinadas partes do território aduaneiro da Comunidade ou autorizar a criação de entrepostos francos»,

cabendo-lhes determinar «os limites geográficos de cada zona» ainda que as autoridades aduaneiras possam

«prever certas proibições ou restrições das atividades».

Assim, na base dos preceitos legais, os Estados-membros podem justificar a constituição, organização e

funcionamento de zonas francas nos seus territórios. Segundo dados oficiais disponibilizados pela União

Europeia, em solo comunitário encontram-se ativas 74 zonas francas (56 de tipo I e 18 de tipo II), distribuídas

pelos territórios de 25 Estados-membros, tal com refere a nota técnica desta proposta de lei.

O CINM é um instrumento crucial para o projeto de desenvolvimento e de coesão da Região e, se promove

a coesão da Região, promove a coesão do País e da Europa.

Trata-se de uma questão que pode e deve ser desregionalizada e o Governo deve, sem preconceitos,

encarar a Zona Franca da Madeira como um instrumento de competitividade do País, no espaço europeu.

Estando na Região Autónoma da Madeira, este instrumento deveria passar por uma estratégica, devidamente

articulada entre os dois Governos, da Madeira e da República, salvaguardando interesses estratégicos do

Estado.

Outra questão que nos tem levantado algumas reservas tem a ver com o modelo de gestão privado

escolhido pela Região, em detrimento do superior interesse do bem comum. A Sociedade de Desenvolvimento

da Madeira (SDM) leva a que a Região esteja a perder avultadas receitas, além da sua falta de visão para usar

este instrumento como elemento de contágio de toda a economia envolvente da Região.

Em relação a esta proposta de lei, está por explicar a evidente atitude titubeante do Governo em relação a

este processo. Os sucessivos atrasos no processo das renegociações para novos licenciamentos, até hoje

não foram cabalmente justificados pelo Governo da República. Mesmo perante a insistência dos três

requerimentos que eu próprio fiz, ao abrigo das disposições regimentais, solicitando informação sobre o ponto

da situação. Atrasos que são da inteira responsabilidade do Governo e não da Comissão, tal como referiu o

presidente da SDM. Ou seja, a entrada em vigor do novo regime do CINM e a inscrição de novas empresas

depende exclusivamente da publicação de um diploma legal.

Por outro lado, apesar dos mediáticos discursos de certos dirigentes partidários da maioria, o badalado

processo das negociações entre o Governo e a Comissão Europeia, sobre o dossier, esteve inquinado,

durante quatro anos, o qual só agora é apresentado. Trata-se de uma proposta que introduz o IV Regime de

Funcionamento do CINM, mas mais restritivo do que o anterior.

Esta proposta deveria ter sido apresentada pelo Governo com a antecedência suficiente para que o seu

escrutínio fosse melhor ponderado pelos Parlamentos da República e da Região Autónoma da Madeira, mas

sem explicar as razões o Governo entrega a presente proposta à pressa e muito atrasada. No entanto, a

entrada em vigor do novo regime afigura-se necessário e urgente para o regular funcionamento do CINM. Não

obstante, como Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira, entendi votar a favor.

O Deputado do PS, Jacinto Serrão.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre o projeto de lei

n.º 869/XII (4.ª):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo votado a favor do projeto de lei supra

identificado, vêm apresentar as seguintes considerações:

— O projeto de lei apresentado pela maioria PSD/CDS-PP não responde ao seu fim último de aprofundar a

proteção das crianças e respetivas famílias e de promover a natalidade.