16 DE MAIO DE 2015
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Comprometera-se o atual Governo a executar uma reforma do sistema judiciário atá ao final de 2012 e foi o
fiasco a que se assistiu, em 2014, com os atrasos ainda vigentes e os improvisos na implementação de uma
reforma desenhada contra o País real e concretizada sobre um sistema informático que colapsou, o CITIUS,
em relação ao qual nada de novo se fez, e, no essencial, continua a não se fazer, para lhe garantir fiabilidade
futura.
O Sr. José Magalhães (PS): — É verdade!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — No caso da política criminal, tarde e a más horas, o Governo acordou. Por que
terá finalmente acordado?
Pela evidência de que os mais recentes e dramáticos acontecimentos da deriva terrorista tornaram
necessário atualizar a resposta integrada ao aumento do risco e das ameaças, e esse facto tornou não só
evidente como escandalosa a grave inércia em que o Governo voluntariamente se tinha constituído em
matéria de orientação da política criminal.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Mas, tendo nascido tarde, a presente proposta de lei reflete o contexto de
emergência em que acabou por ser formulada. Desde logo, pelo incumprimento dos requisitos da sua
elaboração.
Manda a Lei-Quadro que, em tempo prévio à aprovação da nova lei, o Governo elabore relatório de
execução, que o mesmo, no âmbito das suas funções, seja feito pelo Procurador-Geral da República, e que
ambos os relatórios sejam atempadamente submetidos à apreciação do Parlamento.
Percebe-se porquê: para que haja tempo para uma avaliação ponderada da experiência anterior,…
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — … uma avaliação crítica dos meios mobilizados para o cumprimento dos
objetivos propostos, das necessidades de correção ou aperfeiçoamento entretanto detetados de realinhamento
das prioridades.
Acontece que nada disto ocorreu. Portanto, é bom de ver que, sem instrumentos analíticos objetivamente
apresentados e discutidos, o que agora se pede ao Parlamento é uma apreciação pouco mais do que ritual
para uma proposta cujas orientações se não apresentam com bases de sustentabilidade adequadamente
demonstradas e debatidas.
Por exemplo: a definição dos crimes de investigação prioritária, face à experiência anterior, teve
efetivamente o tratamento judiciário requerido, nomeadamente ancorado em orientações e diretivas conformes
à lei por parte das instituições judiciárias e as de administração na área da inserção social e do sistema
penitenciário? Não sabemos. E, como não sabemos, as opções que agora se pedem à Assembleia da
República têm natureza impressionista, sem suficiente sustentabilidade técnico-jurídica.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — O mesmo se diga em relação ao elenco dos crimes alvos de prevenção
prioritária. A justificar algumas estranhezas, como por exemplo, se, face à criminalidade participada, nos
crimes contra o património, os furtos e roubos continuam de longe a evidenciar um maior peso, o que justifica
a sua omissão relativamente às prioridades de prevenção? Por já serem coisa banal?
Se a delinquência juvenil é apontada no RASI como revelando uma subida exponencial, como justificar que
a sua prevenção, nomeadamente em meio escolar, não surja evidenciada no capítulo da prevenção? E o
mesmo se diga do esforço de reinserção social dos jovens delinquentes, nomeadamente em sede da resposta
tutelar educativa.