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16 DE MAIO DE 2015

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Comprometera-se o atual Governo a executar uma reforma do sistema judiciário atá ao final de 2012 e foi o

fiasco a que se assistiu, em 2014, com os atrasos ainda vigentes e os improvisos na implementação de uma

reforma desenhada contra o País real e concretizada sobre um sistema informático que colapsou, o CITIUS,

em relação ao qual nada de novo se fez, e, no essencial, continua a não se fazer, para lhe garantir fiabilidade

futura.

O Sr. José Magalhães (PS): — É verdade!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — No caso da política criminal, tarde e a más horas, o Governo acordou. Por que

terá finalmente acordado?

Pela evidência de que os mais recentes e dramáticos acontecimentos da deriva terrorista tornaram

necessário atualizar a resposta integrada ao aumento do risco e das ameaças, e esse facto tornou não só

evidente como escandalosa a grave inércia em que o Governo voluntariamente se tinha constituído em

matéria de orientação da política criminal.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Mas, tendo nascido tarde, a presente proposta de lei reflete o contexto de

emergência em que acabou por ser formulada. Desde logo, pelo incumprimento dos requisitos da sua

elaboração.

Manda a Lei-Quadro que, em tempo prévio à aprovação da nova lei, o Governo elabore relatório de

execução, que o mesmo, no âmbito das suas funções, seja feito pelo Procurador-Geral da República, e que

ambos os relatórios sejam atempadamente submetidos à apreciação do Parlamento.

Percebe-se porquê: para que haja tempo para uma avaliação ponderada da experiência anterior,…

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — … uma avaliação crítica dos meios mobilizados para o cumprimento dos

objetivos propostos, das necessidades de correção ou aperfeiçoamento entretanto detetados de realinhamento

das prioridades.

Acontece que nada disto ocorreu. Portanto, é bom de ver que, sem instrumentos analíticos objetivamente

apresentados e discutidos, o que agora se pede ao Parlamento é uma apreciação pouco mais do que ritual

para uma proposta cujas orientações se não apresentam com bases de sustentabilidade adequadamente

demonstradas e debatidas.

Por exemplo: a definição dos crimes de investigação prioritária, face à experiência anterior, teve

efetivamente o tratamento judiciário requerido, nomeadamente ancorado em orientações e diretivas conformes

à lei por parte das instituições judiciárias e as de administração na área da inserção social e do sistema

penitenciário? Não sabemos. E, como não sabemos, as opções que agora se pedem à Assembleia da

República têm natureza impressionista, sem suficiente sustentabilidade técnico-jurídica.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O mesmo se diga em relação ao elenco dos crimes alvos de prevenção

prioritária. A justificar algumas estranhezas, como por exemplo, se, face à criminalidade participada, nos

crimes contra o património, os furtos e roubos continuam de longe a evidenciar um maior peso, o que justifica

a sua omissão relativamente às prioridades de prevenção? Por já serem coisa banal?

Se a delinquência juvenil é apontada no RASI como revelando uma subida exponencial, como justificar que

a sua prevenção, nomeadamente em meio escolar, não surja evidenciada no capítulo da prevenção? E o

mesmo se diga do esforço de reinserção social dos jovens delinquentes, nomeadamente em sede da resposta

tutelar educativa.