23 DE MAIO DE 2015
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Era a seguinte:
Artigo 6.º
Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
Os artigos 22.º e 54.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de
dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 — ................................................................................................................................................................. .
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e a título excecional, os municípios e freguesias e o
Estado e os institutos públicos podem celebrar protocolos de cooperação financeira que tenham por objeto a
prossecução de interesses específicos nas áreas sociais, observando-se o previsto no n.º 6 do presente artigo.
3 — (Anterior n.º 2).
4 — (Anterior n.º 3).
5 — (Anterior n.º 4).
6 — (Anterior n.º 5).
7 — (Anterior n.º 6).
8 — (Anterior n.º 7).
9 — (Anterior n.º 8).
10 — (Anterior n.º 9).
Artigo 54.º
......................................................................................................................................................................... »
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, queria apenas anunciar que, em meu nome e em
nome de um conjunto de outros Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral do Porto, apresentarei uma
declaração de voto sobre a matéria objeto da última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias, realizadas na
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativas ao texto final indiciário,
apresentado pela mesma Comissão, sobre a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território e Poder Local, relativo à proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações
locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira
alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal
regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de