30 DE MAIO DE 2015
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Se o requerimento apresentado pelo PS for aprovado e as correspondentes propostas forem agora também
votadas e aprovadas, elas inscrevem-se no texto de substituição global vindo da 1.ª Comissão, o que torna
tudo muito mais fácil. Portanto, entendo que, para a facilitação dos trabalhos, deverão ser votados o
requerimento, de seguida as alterações pontuais ao texto de substituição global e, depois, as votações
consequentes.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, com o devido respeito, o Sr.
Deputado Jorge Lacão não tem razão, porquanto o pedido de avocação do Partido Socialista é relativamente à
discussão na especialidade de um projeto de lei que foi apresentado e que teve um texto de substituição.
Aliás, a avocação incide precisamente sobre o texto de substituição, e nós só podemos apreciá-lo na
especialidade depois de haver uma aprovação na generalidade. Daí que a forma como o guião está feito
esteja correta.
Ou seja, devemos, primeiro, fazer a votação na generalidade, depois devemos votar o requerimento de
avocação, de seguida, se ele for aprovado, devemos discutir, na especialidade, o conteúdo do requerimento e,
depois, proceder à votação na especialidade e à votação final global.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta votação, julgo que a interpretação que o
Sr. Deputado Luís Montenegro faz não é correta, porque, havendo um texto de substituição e tendo sido
retirada a iniciativa do autor, não há lugar à votação na generalidade do texto de substituição; aquilo a que há
lugar é à votação na especialidade, que, aliás, está prevista como ratificação das votações indiciariamente
feitas na Comissão.
Portanto, a metodologia que julgamos ser correta é a seguinte: primeiro, votar o requerimento apresentado
pelo PS; depois, votar a proposta; se, eventualmente, ela for aprovada, proceder a uma segunda votação, que
é a ratificação das votações indiciárias em todos os outros artigos que não aquele sobre o qual incide a
proposta do PS; e proceder a uma terceira votação, que é a votação final global.
Tratando-se de um texto de substituição, não há votação na generalidade.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr. Deputado, a sensibilidade que tenho é a de que devemos votar
em primeiro lugar o texto de substituição, na medida em que nunca houve nenhuma votação sobre esta
matéria na Assembleia da República, e daí partirmos, naturalmente, para a deliberação.
É este o entendimento da Mesa.
Tem a palavra Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, o texto de substituição resulta da votação na
especialidade, portanto enquanto não houver votação na especialidade em Plenário não há texto de
substituição. Por isso é que não podemos fazer a votação na generalidade.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr. Deputado, o entendimento da Mesa é o de que, primeiro, deve ter
lugar a votação na generalidade.
Portanto, Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição,
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto
de lei n.º 382/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), que estende
a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.