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12 DE JUNHO DE 2015

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Charneca de Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 991/XII

(4.ª) — Criação da freguesia da Sobreda, no concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP), que baixa

também à 11.ª Comissão, e 992/XII (4.ª) — Criação da freguesia da Trafaria, no concelho de Almada, distrito

de Setúbal (PCP), que baixa à 11.ª Comissão.

Deram ainda entrada na Mesa a proposta de lei n.º 343/XII (4.ª) — Procede à vigésima terceira alteração

ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos,

ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do

Conselho, de 15 de março de 2001, que baixa à 1.ª Comissão, e a proposta de resolução n.º 116/XII (4.ª) —

Aprova o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento da

sua sede em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015, que baixa à 2.ª Comissão.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, há ainda dois relatórios e pareceres da Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação que devem ser votados.

O primeiro relatório e parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à

renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, do Deputado José Lino Ramos

(CDS-PP), círculo eleitoral de Lisboa, sendo substituído por Rui Jorge Caetano, com efeitos desde 8 de junho

de 2015, inclusive.

O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição do Deputado em causa serem de admitir, uma vez

que se cumprem os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o segundo relatório e

parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à continuidade da suspensão de

mandato, requerida, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Deputados, pelo Deputado

João Semedo (BE), círculo eleitoral do Porto, por um período não superior a 90 dias, alegando encontrar-se

ainda em recuperação da sua grave doença, mantendo-se a substituição pelo Deputado José Moura Soeiro,

com efeitos desde 11 de junho, inclusive.

O parecer é no sentido de a suspensão temporária de mandato e a substituição do Deputado em causa

serem de admitir, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por se

considerar relevante e justificado o motivo invocado pelo Deputado João Semedo.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Desejamos, sinceramente, as melhoras ao Sr. Deputado João Semedo.

Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje, como todos sabem, consiste num único ponto, resultante de

marcação do PS, para apreciação do projeto de deliberação n.º 30/XII (4.ª) — A Assembleia da República