I SÉRIE — NÚMERO 102
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A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, começo por saudar os
peticionários aqui presentes, na pessoa do Dr. Vítor Miguel Silva, e dizer que, apesar de recente em Portugal,
a formação em criminologia e a profissão de criminólogo são extremamente importantes para o exercício de
diversas atividades no âmbito da investigação criminal, da mediação penal, da avaliação de risco em situações
de violência doméstica, das peritagens forenses, entre muitas e muitas outras.
Os criminólogos são há muito uma profissão internacionalmente afirmada e reconhecida pelo modo como
têm colocado o seu saber, transversal em vários domínios do conhecimento, desde a justiça à sociologia e à
psicologia, entre outras, ao serviço da análise e compreensão das novas dinâmicas do crime e da sempre
complexa e difícil relação entre os processos de agressão e a vitimação.
Hoje, o assento colocado na justiça restaurativa tem, inclusivamente, levado ao desenvolvimento de novos
modelos para lidar com o fenómeno da criminalidade, onde os danos causados às vítimas e à comunidade
sejam tidos em consideração.
A este propósito, ainda no decorrer desta semana, concretamente na próxima sexta-feira, vai haver aqui,
em Plenário, uma discussão — e houve hoje na 1.ª Comissão — sobre a transposição de uma diretiva relativa
ao estatuto da vítima em processo penal, que aponta, de facto, no sentido deste paradigma emergente, ao
qual temos de dar respostas.
Ora, também aqui os criminólogos têm uma palavra a dizer, têm um papel muito importante para um novo
entendimento da criminalidade, para um novo entendimento da relação vítima/agressor, para um novo
entendimento dos danos causados à comunidade, para a mediação penal e também para a peritagem, bem
como para um novo entendimento dos contextos e dinâmicas que caracterizam a criminalidade, no sentido de
se reforçar o apoio à decisão judicial e à execução das medidas que vierem a ser adotadas.
Trata-se, assim, de uma profissão que está apta, repito, está apta e é muito útil em diversos contextos
institucionais no campo da justiça, desde a reinserção social aos serviços prisionais, a centros educativos, a
centros de acolhimento e assistência a vítimas de crime.
Mas os criminólogos têm tido diversos bloqueios que já aqui foram referidos, sobretudo a nível
administrativo e também de agilização do sistema, no exercício dessa atividade profissional. Por exemplo, não
têm a profissão integrada na base de dados de recursos humanos da Administração Pública nem na
Classificação Nacional das Profissões, pelo que urge ultrapassar essas dificuldades, que têm bloqueado o
desenvolvimento da atividade profissional, que até pode ser independente, e do trabalho que os criminólogos
podem realizar.
O PS acompanha, por isso, os projetos em discussão para o reconhecimento e regulação da profissão de
criminólogo e para incluir a profissão de criminologista/criminólogo na Classificação Nacional das Profissões.
Dar-se-á, assim, um passo em frente no reconhecimento e dignificação de uma profissão extremamente
importante ao nível das novas abordagens da criminalidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira intervenção do PCP nesta
matéria tem de passar, necessariamente, pelo reconhecimento e saudação daqueles que são os mais de 4000
peticionários e da Associação Portuguesa de Criminologia, que fizeram chegar à Assembleia da República um
problema muito concreto.
Queria aqui salientar que a petição pelo reconhecimento da profissão de criminólogo em Portugal destaca
um conjunto de informações que são importantes, designadamente a integração da profissão de criminologia
na Classificação Nacional das Profissões, o facto de no nosso País existirem já quatro instituições com esta
área do saber, com este curso e, ainda, que este curso tem uma multidisciplinaridade com uma abrangência
muito significativa, através de uma licenciatura que envolve conhecimento nas áreas das ciências do
comportamento, das ciências forenses, das estatísticas do direito, dos métodos, da investigação científica e da
filosofia científica.