16 DE SETEMBRO DE 2016
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Aliás, as pretensões dos peticionários, no fundamental, estão estritamente ligadas à resolução que Os Verdes
agendaram para discussão e que foi aprovada por esta Assembleia em abril deste ano. Refiro-me ao plano
estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base populacional nas áreas do cancro,
inclusivamente do cancro da mama.
Nessa iniciativa, Os Verdes propunham que o Governo salvaguardasse, no âmbito dos rastreios de base
populacional previstos no Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, o enquadramento das recomendações e
considerações das entidades científicas internacionais nesta área, nomeadamente no que respeita à
percentagem da população que deve ser contemplada no rastreio organizado e de base populacional nas áreas
do cancro da mama, aos meios existentes no Serviço Nacional de Saúde para dar resposta ao rastreio e aos
meios existentes para formar mais profissionais e alargar assim a resposta do Serviço Nacional de Saúde.
Propúnhamos ainda que as medidas que nesta matéria viessem a ser implementadas pelas administrações
regionais de saúde contemplassem um plano estratégico para garantir o respeito por essas metas e o reforço
da articulação entre os centros de saúde e as unidades de endoscopia digestiva, com vista à educação para a
saúde, à melhoria da taxa de adesão ao rastreio e, consequentemente, à deteção de doenças em tempo útil.
De certa forma, os objetivos pretendidos nesta petição encontram-se, no essencial, também previstos na
resolução que Os Verdes apresentaram e que foi aprovada por esta Assembleia da República e, portanto, esta
petição também tem o mérito de vir reforçar a oportunidade da iniciativa legislativa que Os Verdes apresentaram,
porque são justas as pretensões e os objetivos dos peticionários.
Resta-me dizer que o Partido Ecologista «Os Verdes» acompanha na íntegra as pretensões e as
preocupações dos peticionários.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos à intervenção do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Pereira.
O Sr. Domingos Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje comemora-se o 37.º
aniversário da implementação do Serviço Nacional de Saúde e, nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista associa-se a esta efeméride com a discussão da petição acerca da problemática do cancro da mama.
Desse modo, aproveito para saudar os peticionários desta iniciativa, cujo tema preocupa todos os portugueses.
Segundo as estatísticas, o cancro da mama em Portugal atinge 6000 novos casos por ano e 1500 mulheres
morrem todos os anos devido a esta patologia. De acordo com os prognósticos divulgados, uma em cada onze
mulheres em Portugal irá ter cancro da mama ao longo da vida.
Esta patologia do cancro da mama representa a segunda causa de morte na mulher. Como tem sido
divulgado, a prevenção é a melhor intervenção. Por isso, é necessário um olhar mais atento aos dados do
rastreio desta patologia.
Dos dados conhecidos há uma assimetria regional com diferentes resultados. O Centro, o Alentejo e o
Algarve apresentam uma cobertura de 5%; o Norte, de 83% e Lisboa e Vale do Tejo, inferior a 27%. Ainda assim
este rastreio é abrangente e compromete cerca de ¾ das mulheres.
Não obstante a disponibilização técnica de meios de diagnóstico, eventualmente com o aparecimento da
crise observada recentemente, e apesar do acréscimo da cobertura, a adesão da mulher ao rastreio tem
regredido nos últimos anos.
Consequentemente, torna-se imperativo investir em programas de divulgação e informação mais flexíveis,
que alarguem, eventualmente, períodos de rastreio em horário pós-laboral.
Sr.as e Srs. Deputados, o investimento em rastreios de base populacional é um imperativo ético e exige uma
rentabilização de recursos técnicos e humanos em áreas geográficas que permitam uniformizar registos
oncológicos regionais.
Além das terapias disponíveis em todas as suas dimensões é necessário interpretar causas, sinalizar
precocemente e intervir em tempo útil, de forma a melhorar esta tendência. O Ministério da Saúde do XXI
Governo Constitucional estabelece como prioridade o reforço da vigilância epidemiológica, bem como a
prevenção primária e secundária da doença oncológica da mama. O Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril,
responsabiliza as administrações regionais de saúde pela implementação dos rastreios de base populacional
nas diferentes áreas geográficas e em diferentes patologias, como o cancro da mama, bem como por iniciativas
para melhorar a prevenção, a literacia e a monitorização de resultados obtidos.