I SÉRIE — NÚMERO 1
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos
Matias.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda saúda os
peticionários, a quem reconhecemos o mérito de, mais uma vez, trazerem a debate o problema do bem-estar
animal e as condições que devem ser garantidas por quem os acolhe em casa.
Esta petição nasceu em resposta a uma anunciada e fracassada — e ainda bem que fracassou — iniciativa
do anterior Ministério da Agricultura ou, melhor, do Ministério da Agricultura da anterior maioria, que, algo
despropositadamente, visava impor limites ao acolhimento de animais domésticos.
Obviamente, quem acolhe animais tem de assegurar-lhes adequadas condições sanitárias e tem de cumprir
as leis que permitem a vivência dos seus tutores em sociedade. Tem, por exemplo — e entre muitas outras —,
de cumprir a Lei do Ruído. Nestas circunstâncias, um único cão ruidoso já pode ser demais, enquanto, noutro
local, cinco animais poderão não incomodar ninguém.
Daí a inadequação de algumas ideias avançadas pelo Ministério da Agricultura da anterior maioria.
O assunto tem de ser corretamente tratado e, portanto, renovamos o nosso apreço pela iniciativa dos
peticionários e pela temática que aqui nos trouxeram.
Quanto ao projeto de lei do PAN, de forma genérica, revemo-nos nos seus considerandos para assegurar a
igualdade de acesso ao arrendamento por quem possui animais de companhia. Mais concretamente, estamos
de acordo que ninguém possa ser discriminado — e «ninguém» são precisamente as pessoas que são tutoras
de animais, ou seja, nenhum tutor de animais — por possuir animais de companhia, no que diz respeito à
celebração de contratos de arrendamento, desde que a detenção dos mesmos cumpra todos os requisitos legais.
Por isso, acompanhamos este projeto de lei do PAN.
Aplausos do BE e do PAN.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª
Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria também saudar os
peticionários aqui presentes e dizer que o CDS reconhece e valoriza o papel fundamental dos animais de
companhia para a população em geral e para alguns grupos de cidadãos em particular.
Como já foi aqui mencionado, esta petição surge na sequência de um anúncio amplamente divulgado em
2013, uma proposta técnica dos serviços do Ministério, que não chegou, de todo, a ter validação política. E,
portanto, no nosso entendimento, esta é uma matéria que, à data de hoje, perdeu alguma relevância, porque
não se chegou a aplicar, pelo que não está em discussão qualquer proposta de alteração da legislação que está
em vigor, e que é de 2003.
De qualquer forma, a petição tem algumas incongruências, na nossa perspetiva, porque se, por um lado,
defende um número ilimitado de animais por casa e que haja uma ausência de registos desses animais, por
outro, pretende criar uma quota anual para a criação de animais, o que, nosso entendimento, é um incentivo à
evasão fiscal, porque levaria a que eventuais criadores não declarassem os animais para esse fim e dissessem
que eram meros animais de companhia. Portanto, o registo na junta de freguesia é essencial quer para o correto
cumprimento da lei, quer até por uma questão de saúde pública.
No que respeita ao projeto apresentado pelo PAN, não nos surpreende, tendo em conta o tipo de matérias a
que o PAN já nos habituou, mas, de facto, não podemos acompanhá-lo, porque se, por um lado, é verdade que
devemos defender a igualdade dos cidadãos — e, neste caso, o que o PAN defende é a igualdade dos cidadãos
possuidores de animais de companhia, referindo que esse é um direito fundamental da Constituição, e a sua
dignidade social —, por outro, este projeto do PAN esquece um outro direito fundamental que a nossa
Constituição prevê e que está vertido no artigo 62.º, que é o direito de propriedade privada. A liberdade e os
direitos de cada cidadão terminam quando começam os direitos e as liberdades dos outros, o que significa que