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23 DE SETEMBRO DE 2016

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setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Os Verdes), 179/XIII

(1.ª) — Altera a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e altera

o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março (BE), e 299/XIII (2.ª) —

Altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-Quadro das Entidades Reguladoras) (CDS-PP);

Do ponto 2 consta a apreciação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso da autorização

legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º

e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o

Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de

Circulação [apreciações parlamentares n.os 19/XIII (1.ª) (PSD), 20/XIII (1.ª) (CDS-PP) e 21/XIII (2.ª) (BE)];

Do ponto 3 consta o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 166/XIII (1.ª) — Define um

regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime

especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º

37/2003, de 22 de agosto (PS), 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para o primeiro, segundo e terceiro

ciclos de estudos superiores (BE), 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por

não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE), 128/XIII (1.ª) — Determina como

única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato académico

(PCP) e 298/XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da propina do ensino superior público (PCP);

Do ponto 4 consta o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime

de requalificação (BE) e 74/XIII (1.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em

Funções Públicas (PCP);

Do ponto 5 consta o debate, em conjunto, dos projetos de lei n.os 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade

fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de

agosto, do enquadramento-base das terapêuticas não convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro,

que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de

aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD), 252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não

convencionais na Lei de Bases da Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com

as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e reforça a correta interpretação da Lei n.º

45/2003, de 22 de agosto, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (PAN), 293/XIII (1.ª) — Altera o Código do IVA,

com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das

terapêuticas não convencionais (CDS-PP) e 301/XIII (2.ª) — Isenta de IVA a prestação de serviços no exercício

das profissões terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (BE), na

generalidade, com o projeto de resolução n.º 465/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a nulidade

da interpretação feita pela Autoridade Tributária relativamente à cobrança retroativa do IVA às prestações de

serviços das terapêuticas não convencionais regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (CDS-PP);

Do ponto 6 constam as propostas de resolução n.os 3/XIII (1.ª) — Aprova a retirada da reserva formulada à

alínea g) do artigo 10.º do Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a

Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986,

15/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo para a Criação e Estatuto da Organização de Direito Público Europeu, assinado

em Atenas, em 27 de outubro de 2004, e 16/XIII (1.ª) — Aprova o Protocolo n.º 12, que altera a Convenção para

a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Roma, em 4 de

novembro de 2000, que apenas serão votadas;

Por último, temos o período regimental de votações, que terá lugar às 12 horas, independentemente do

decorrer dos trabalhos.

Sr. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.