8 DE OUTUBRO DE 2016
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Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Amadeu Soares Albergaria — Nilza de Sena — Emília Santos
— Margarida Mano — Maria Germana Rocha — Álvaro Batista — Cristóvão Crespo — Duarte Filipe Marques
— José Cesário — Laura Monteiro Magalhães — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Alves — Pedro Pimpão —
Susana Lamas — Maria Manuela Tender.
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Os projetos de lei n.os 16, 148 e 154/XIII (1.ª), apresentados pelos Grupos Parlamentares do Partido
Ecologista "OsVerdes", do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, consagram soluções para a
questão do número de alunos por turma que, em maior ou menor extensão, mereceram na Legislatura anterior
a discordância do Partido Socialista. Essa discordância traduziu-se, mormente, em votações divergentes sobre
os projetos desses partidos e o do Partido Socialista.
Contudo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou, nesta ocasião, a favor de todos estes projetos,
não porque tenha mudado de posição mas por querer proporcionar um debate na especialidade onde estejam
presentes todas estas propostas.
Nesse quadro, poderemos reavaliar a questão, se possível introduzindo novas possibilidades de atingir os
objetivos declarados nestes projetos e no projeto de resolução do Partido Socialista, aprovado na mesma
sessão.
O voto favorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a estes projetos significa, pois, o empenhamento
deste Grupo Parlamentar num trabalho aprofundado e aberto, em sede de especialidade, sobre a relação entre
o número de alunos por turma e a promoção do sucesso escolar, que se constitui para nós como desígnio
nacional.
Os (as) Deputados (as) do PS, Porfírio Silva — Susana Amador — Odete João.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 416/XIII (1.ª):
Em 2010, a Assembleia da República aprovou a lei que regula os mecanismos de definição dos limites da
exposição humana a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos derivados de linhas, instalações ou de
equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública (Lei n.º 30/2010,
de 2 de setembro, Proteção contra a exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados de linhas, de
instalações e de equipamentos elétricos).
Passados seis anos da sua publicação, esta lei continua a aguardar a regulamentação, em particular no que
respeita à definição dos níveis da exposição humana máxima admitida a campos eletromagnéticos, derivados
das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão.
A Lei define também a execução de um plano nacional, a concretizar num prazo de 13 anos a partir da sua
entrada em vigor, em relação às linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão existentes que
não cumpram os limites máximos à exposição de campos eletromagnéticos, dando dois anos para identificar as
situações anómalas e três anos para elaborar o plano para a correção das situações identificadas. Estas
disposições não foram cumpridas até ao momento.
O Grupo Parlamentar do PCP entende que a regulamentação e a elaboração do plano nacional de correção
das situações anómalas sejam concretizadas o mais rapidamente possível, de forma a prevenir a saúde pública,
a proteção do ambiente e do ordenamento do território. Neste sentido, votámos favoravelmente o projeto de
resolução n.º 416/XIII (1.ª).
No entanto, não acompanhamos que os custos associados à concretização do plano nacional sejam
transferidos para os consumidores, seja de que forma for. São as concessionárias que devem assumir a
execução e todos os encargos associados.
O facto de a Lei não salvaguardar este pressuposto, desprotegendo os consumidores, motivou a abstenção
do Grupo Parlamentar do PCP aquando da votação final global do texto que deu origem à Lei n.º 30/2010, de 2
de setembro.