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8 DE OUTUBRO DE 2016

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Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Amadeu Soares Albergaria — Nilza de Sena — Emília Santos

— Margarida Mano — Maria Germana Rocha — Álvaro Batista — Cristóvão Crespo — Duarte Filipe Marques

— José Cesário — Laura Monteiro Magalhães — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Alves — Pedro Pimpão —

Susana Lamas — Maria Manuela Tender.

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Os projetos de lei n.os 16, 148 e 154/XIII (1.ª), apresentados pelos Grupos Parlamentares do Partido

Ecologista "OsVerdes", do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, consagram soluções para a

questão do número de alunos por turma que, em maior ou menor extensão, mereceram na Legislatura anterior

a discordância do Partido Socialista. Essa discordância traduziu-se, mormente, em votações divergentes sobre

os projetos desses partidos e o do Partido Socialista.

Contudo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou, nesta ocasião, a favor de todos estes projetos,

não porque tenha mudado de posição mas por querer proporcionar um debate na especialidade onde estejam

presentes todas estas propostas.

Nesse quadro, poderemos reavaliar a questão, se possível introduzindo novas possibilidades de atingir os

objetivos declarados nestes projetos e no projeto de resolução do Partido Socialista, aprovado na mesma

sessão.

O voto favorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a estes projetos significa, pois, o empenhamento

deste Grupo Parlamentar num trabalho aprofundado e aberto, em sede de especialidade, sobre a relação entre

o número de alunos por turma e a promoção do sucesso escolar, que se constitui para nós como desígnio

nacional.

Os (as) Deputados (as) do PS, Porfírio Silva — Susana Amador — Odete João.

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Relativa ao projeto de resolução n.º 416/XIII (1.ª):

Em 2010, a Assembleia da República aprovou a lei que regula os mecanismos de definição dos limites da

exposição humana a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos derivados de linhas, instalações ou de

equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública (Lei n.º 30/2010,

de 2 de setembro, Proteção contra a exposição aos campos elétricos e magnéticos derivados de linhas, de

instalações e de equipamentos elétricos).

Passados seis anos da sua publicação, esta lei continua a aguardar a regulamentação, em particular no que

respeita à definição dos níveis da exposição humana máxima admitida a campos eletromagnéticos, derivados

das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão.

A Lei define também a execução de um plano nacional, a concretizar num prazo de 13 anos a partir da sua

entrada em vigor, em relação às linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão existentes que

não cumpram os limites máximos à exposição de campos eletromagnéticos, dando dois anos para identificar as

situações anómalas e três anos para elaborar o plano para a correção das situações identificadas. Estas

disposições não foram cumpridas até ao momento.

O Grupo Parlamentar do PCP entende que a regulamentação e a elaboração do plano nacional de correção

das situações anómalas sejam concretizadas o mais rapidamente possível, de forma a prevenir a saúde pública,

a proteção do ambiente e do ordenamento do território. Neste sentido, votámos favoravelmente o projeto de

resolução n.º 416/XIII (1.ª).

No entanto, não acompanhamos que os custos associados à concretização do plano nacional sejam

transferidos para os consumidores, seja de que forma for. São as concessionárias que devem assumir a

execução e todos os encargos associados.

O facto de a Lei não salvaguardar este pressuposto, desprotegendo os consumidores, motivou a abstenção

do Grupo Parlamentar do PCP aquando da votação final global do texto que deu origem à Lei n.º 30/2010, de 2

de setembro.