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I SÉRIE — NÚMERO 10

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A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Faleceu no passado dia 3 de outubro Mário Wilson.

Nascido em Moçambique, ainda jovem chegaria à competição no campeonato nacional, tendo alinhado aos

19 anos pelo Sporting Clube de Portugal, onde se sagraria campeão nacional em 1951. De 1951 a 1963 integrou

a equipa da Académica de Coimbra, na qualidade de jogador-estudante, tornando-se treinador daí em diante,

deixando uma marca inesquecível na história daquele emblema, com a conquista de um inédito segundo lugar

em 1967 e de um lugar na final da Taça de Portugal.

Seria o primeiro treinador português a sagrar-se Campeão Nacional pelo Sport Lisboa e Benfica, na época

de 1975/76, clube a cujo comando técnico voltaria algumas vezes, tendo vencido a Taça de Portugal de 1979/80

e a de 1995/96.

A sua carreira técnica foi riquíssima, tendo orientado a Seleção Nacional na campanha para a qualificação

para o Campeonato Europeu, entre 1978 e 1980, e assegurado o comando técnico de inúmeros clubes

nacionais: Futebol Clube de Alverca, Recreio Desportivo de Águeda, Sporting Clube Olhanense, Sport Clube

União Torreense, Louletano Desportos Clube, Clube Desportivo da Cova da Piedade, Clube Desportivo Estoril

Praia, Boavista Futebol Clube, Vitória Sport Clube, Futebol Clube Tirsense e Clube de Futebol Os Belenenses.

Para além de uma vida dedicada ao desporto, nunca deixou de lado a participação cívica, afirmando

corajosamente o apoio à autodeterminação de Moçambique e à causa da liberdade.

A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 7 de outubro de 2016, manifesta o seu pesar pelo

falecimento de Mário Wilson e endereça aos seus familiares, amigos e admiradores as suas sentidas

condolências».

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou de pé, 1 minuto de silêncio.

Passamos, agora, à apreciação do voto n.º 135/XIII (2.ª) — De repúdio pela eventual aplicação de sanções

a Portugal (PSD), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Emília Santos.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«No passado mês de julho, a Comissão Europeia decidiu não aplicar sanções pecuniárias a Portugal por

alegada violação do procedimento por défice excessivo.

Foi uma decisão correta depois de um processo que não foi marcado pela sensatez. Reportando-se ao

período 2013-2015, o processo aberto contra Portugal (e Espanha) aludia à insuficiência do esforço orçamental

no cumprimento da regra dos 3% e do ajustamento estrutural.

Desde o primeiro momento, o PSD manifestou fundamentadamente perante os portugueses, e perante as

instâncias europeias, a sua posição.

Com efeito, a eventual aplicação de sanções era e é injusta e injustificada. Os esforços feitos pelos

portugueses, e os resultados objetivos que o País alcançou, foram reais e são inegáveis.

Os resultados de consolidação orçamental entre 2011 e 2015, evidenciam que Portugal reduziu o défice

nominal em mais de 8 pontos percentuais do PIB e fez um ajustamento estrutural de praticamente 7 pontos

percentuais.

Além disso, no ano de 2015, o resultado do esforço orçamental estrutural foi influenciado por determinações

estatísticas de última hora, que o País não podia controlar nem antecipar.

Quer a Comissão Europeia quer o Governo evidenciaram em julho o reconhecimento do esforço de Portugal

e isso traduziu-se na não aplicação de sanções.

Não faz sentido agora equacionar a aplicação de uma sanção no âmbito da suspensão dos fundos

comunitários, porque, tal como em julho, seria totalmente injustificada.