13 DE OUTUBRO DE 2016
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tarifas a praticar pelos sistemas de titularidade municipal que não se conformem com as disposições legais e
regulamentares em vigor.
O papel da ERSAR é idêntico ao de outras entidades reguladoras existentes. A ERSAR, com as suas
competências bem definidas, tem efetuado várias recomendações que têm levado os sistemas municipais de
abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos a ajudar a implementar a aplicação da tarifa social.
Entendemos que a existência da ERSAR com as suas atuais competências e atribuições não é um perigo
nem conflitua com a autonomia e competências do poder local.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para este ponto
da nossa ordem de trabalhos, passamos ao próximo, que consiste na discussão conjunta dos projetos de
resolução n.os 464/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que intervenha na estrada nacional n.º 2 de forma a
transformar esta via num «produto» de interesse económico e de promoção turística (PSD e CDS-PP) e 495/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a consagração da Via Longitudinal de Portugal — EN2 e a sua valorização
(PS).
Para apresentar o projeto de resolução do PSD e do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva, do
PSD.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Oito províncias, 11 distritos, 4
serras, 11 rios, 32 municípios. Falo-vos da única estrada que atravessa o País, literalmente, de norte a sul, pelo
interior, de Chaves a Faro.
Esta estrada pode vir a concretizar um produto com potencial interesse económico na promoção do turismo.
Trata-se da espinha dorsal do País, com 738,5 km. Existem poucas no mundo e praticamente nenhuma na
Europa com esta dimensão.
Sr.as e Srs. Deputados, Portugal tem crescido nos últimos anos no setor do turismo e tem recebido galardões
internacionais pelos vários produtos turísticos que oferece. Portugal é de uma riqueza imensa e diversificada,
não obstante ser um País de dimensão reduzida. Apesar desta limitação, muitos outros trilhos e destinos neste
nosso Portugal estão prontos para serem descobertos. Só temos de partir à aventura e deslocarmo-nos ao seu
encontro.
Sr.as e Srs. Deputados, a ideia não é do PSD nem é do CDS. Não somos os donos da estrada só porque
apresentamos um projeto de resolução e o papel do Parlamento não é o de se substituir a ninguém. Muito
trabalho está efetuado pelas regiões de turismo, pelas CCDR (comissões de coordenação e desenvolvimento
regional), pela Infraestruturas de Portugal, pelos autarcas de todos os partidos, sem exceção. Por isso,
saudamos este esforço nacional.
Limitámo-nos, pela nossa condição de Deputados, a dar visibilidade ao projeto, aproveitando um instrumento
legislativo que temos, que é, nem mais nem menos, este projeto de resolução, de aconselhamento ao Governo
nas áreas por si tuteladas para olhar de forma diferente para este diamante por explorar.
Trata-se de um território que reconhecidamente se encontra com necessidade de se redescobrir. Daí a
urgência de tomada de medidas de combate às assimetrias regionais entre esses mesmos territórios.
São medidas como estas que, aproveitando os recursos endógenos, atraem novos públicos, públicos esses
que têm de almoçar, jantar, dormir, enfim, consumir, contribuem para a criação de emprego e
concomitantemente para a fixação de populações.
No fundo, será apostar naquilo que já existe, modernizando, melhorando estruturas, valorizando a economia
local. A estrada nacional n.º 2 é, sem sombra de dúvida, o instrumento de muitos diferentes tipos de turismo
mesmo os mais sofisticados, como sejam as novas tendências estratégicas em matéria ambiental, mobilidade
ciclável e pedestrianismo.
Outro grande potencial destas regiões é uma característica intrínseca do povo português: a simpatia das
pessoas, a disponibilidade para receber bem, com qualidade, oferecendo o que de melhor têm.
Sr.as e Srs. Deputados, tudo isto nos deve fazer refletir a nós, Parlamento, e ao Governo, para que possamos
encarar esta via nacional com um olhar uno, coeso e integrado, que permita a sua proteção, conservação,
promoção e dinamização.