27 DE OUTUBRO DE 2016
73
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PCP, aprovada há quatro meses, contém ainda outros
avanços importantes, entre os quais destacamos a recomendação para que o Governo promova a avaliação do
impacto de uma eventual exploração de petróleo noutras atividades económicas, em particular no turismo.
São estas avaliações, de impacte ambiental e de impacto noutras atividades económicas, promovidas por
entidades públicas dotadas, para o efeito, dos adequados meios humanos e materiais, que deverão sustentar
um amplo debate público, com a participação das populações, dos autarcas, das associações ambientalistas e
dos agentes económicos, que permita ponderar de forma esclarecida e aprofundada as vantagens e
desvantagens, a oportunidade e as condições do aproveitamento dos recursos energéticos nacionais,
renováveis e não renováveis, com vista a assegurar a soberania energética do nosso País.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate da petição n.º 5/XIII (1.ª) em conjunto com
os projetos de lei n.os 334/XIII (2.ª), 337/XIII (2.ª) e 338/XIII (2.ª) e com os projetos de resolução n.os 528/XIII (2.ª)
e 529/XIII (2.ª). Consequentemente, chegámos também ao fim da nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, e terá uma extensa ordem do dia.
Assim, em primeiro lugar, iremos proceder à apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
315/XIII (2.ª) — Converte em definitivas e permanentes as reduções nas subvenções públicas para o
financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e nos limites máximos das despesas de
campanha eleitoral (PSD), 314/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho,
introduzindo medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no financiamento dos partidos
políticos e campanhas eleitorais (BE), 304/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício de isenção de
imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos (CDS-PP), 331/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º
19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) consagrando
reduções definitivas nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas
eleitorais e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP), 332/XIII (2.ª) — Revoga alguns
dos benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os valores dos
financiamentos das campanhas eleitorais (PAN), 333/XIII (2.ª) — Prorroga a dedução dos 10% sobre a
subvenção dos partidos políticos por mais dois anos (PAN) e 336/XIII (2.ª) — Reduz o financiamento público
aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (PCP).
Em seguida, será apreciado o projeto de resolução n.º 331/XIII (1.ª) — Consagra o dia 16 de maio como Dia
dos Cientistas (PS).
Em terceiro lugar, iremos apreciar conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 264/XIII (1.ª) —
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e
afastamento de estrangeiros do território nacional (BE) e 240/XIII (1.ª) — Reposição de limites à expulsão de
cidadãos estrangeiros do território nacional (Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o
regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) (PCP).
Em quarto lugar, procederemos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 526/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a criação de um novo modelo de financiamento do Estado ao setor social e solidário,
no que respeita à utilização de serviços e equipamentos sociais (CDS-PP) e 525/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo uma nova forma de atualização dos valores dos Acordos de Cooperação com as entidades do Setor
Social (PSD).
Em quinto lugar, iremos debater o projeto de resolução n.º 380/XIII (1.ª) — Propõe medidas que contribuam
para a diminuição dos custos com os combustíveis (PCP).
Em sexto lugar, procederemos, ainda, à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 524/XIII (2.ª) —
Pela necessidade de resolução de problemas ambientais na ria Formosa e pela suspensão das demolições
anunciadas nas ilhas-barreira (Os Verdes), 498/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a imediata suspensão de
novas demolições, o diálogo com as populações e o reconhecimento do valor económico, social e cultural dos
núcleos populacionais das ilhas-barreira da ria Formosa (BE), 521/XIII (2.ª) — Pelo fim do processo de
demolições nas ilhas-barreira da ria Formosa (PCP) e 530/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de
ações em torno da requalificação e valorização da ria Formosa (PS).