I SÉRIE — NÚMERO 20
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de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no
sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ângela Guerra (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o referido parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Faça favor de prosseguir, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado
pela Instância Central — Secção Criminal — J1 da Comarca de Coimbra, processo n.º 1581/12.1TACBR, a
Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Maurício Marques (PSD) a intervir no âmbito do referido
processo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á no dia 24 de novembro, às 10 horas, para o debate, na especialidade,
das propostas de lei n.os 36/XIII (2.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017 e 37/XIII (2.ª) — Aprova
o Orçamento do Estado para 2017.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 4 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao voto n.º 149/XIII (2.ª):
Não obstante a sua associação ao presente voto, não pode o Grupo Parlamentar do PCP deixar de salientar
que o texto apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE não aborda aspetos que o PCP considera essenciais
para a compreensão da grave situação de milhões de refugiados e migrantes, de que estas crianças são um
significativo exemplo.
A permanência no campo de refugiados e imigrantes de Calais de 1500 crianças desacompanhadas, sem as
mínimas condições para garantir as suas mais básicas necessidades e direitos, sem o imprescindível apoio e
acompanhamento por parte das autoridades competentes, expostas às redes de tráfico de crianças, não pode
ser desligada da política de migração da União Europeia, marcada pela violação de direitos humanos. Política
da União Europeia que se caracteriza pela grave ausência de medidas adequadas de resposta às necessidades
prementes de milhares de refugiados, crianças, mulheres e homens que fogem da guerra, da fome e da miséria,
aspeto que não está claramente referido no texto.