29 DE NOVEMBRO DE 2016
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Uma alteração nesta área exige ponderação, com um processo legislativo autónomo e não uma insensata,
a nosso ver, «lei-cavaleiro».
Tornar inatingíveis presidentes de câmara e vereadores, desde que respaldados por pareceres técnicos
favoráveis, enquanto os próprios técnicos que emitem esses pareceres poderão ser, civil e criminalmente,
responsáveis, é, perigosa e perversamente, criar desconfiança e opacidade no funcionamento da democracia,
favorecendo todo o tipo de populismos.
O nosso caminho é outro: quem tem o poder tem de assumir a responsabilidade do seu exercício.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, acabámos de ser informados, verbalmente, pela Mesa, de
que o PS retirou uma proposta de alteração, de um artigo 199.º-A, e daí a confusão da minha inscrição neste
momento. É que ainda não recebemos a retirada formal dessa proposta de alteração. E porquê? Porque esta
proposta que o PS tinha apresentado respeita a uma novela de um misterioso imposto de 5% sobre os meios
complementares de diagnóstico e terapêutica e sobre os dispositivos médicos cuja paternidade ninguém quer
assumir. Aliás, o próprio desaparecimento desta proposta também está envolto em desconhecimento.
Este é um imposto que deixou de ser, voltou a existir, desapareceu e, agora, ficamos sem saber se voltará
mesmo a existir. E isto porquê? Eu explico, Sr. Presidente: no relatório do Orçamento do Estado, o Governo
descrevia uma contribuição extraordinária das empresas que comercializam dispositivos médicos, à semelhança
do que acontece com o setor dos medicamentos, e o PS veio apresentar uma proposta de aditamento em que
cria, de facto, este imposto dos 5%.
Entretanto, na sexta-feira, numa reunião da Comissão de Saúde, o PS assumiu, também verbalmente, que
retirava a criação deste imposto e — estranha-se —, anunciou que iria apresentar uma alteração legislativa ao
proposto pelo Governo. Julgo que, normalmente, terá de ser o Governo a fazer essa proposta.
Portanto, estamos aqui na contingência de perceber exatamente se vai ou não haver um imposto de 5%. De
qualquer forma, Sr. Presidente, haja ou não haja, a sua necessidade descreve exatamente a situação muito
perigosa e muito débil em que se encontra a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
Os dados da Direção-Geral de Orçamento, na semana passada, voltam a comprovar que existe essa
preocupação e, mais do que isto, traduzem a ligeireza, a irresponsabilidade e a falta de segurança nas decisões
que o Governo e os partidos que o apoiam, nomeadamente o PS, tomam, ao apresentar novos impostos. É a
mesma ligeireza com que os retiram e a ligeireza com que somos, agora, confrontados para verificar se existem
ou não.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Miguel Santos, como não havia ninguém inscrito para usar da palavra
acerca da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 199.º-A — Comparticipação extraordinária
dos fornecedores de bens e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a Mesa não fez aquilo que faria se houvesse
alguma inscrição, que era explicar que essa proposta havia sido retirada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Ainda sobre o artigo 200.º, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a posição constante da
proposta de lei relativamente aos autarcas — a equiparação dos autarcas aos membros do Governo,
relativamente à responsabilidade sancionatória, em sede de fiscalização do Tribunal de Contas — tem
justificação. E quando se contesta este princípio, de duas, uma: ou se está a entender que os membros do
Governo são irresponsáveis financeiramente, o que não é verdade, pois há mecanismos de fiscalização da
responsabilidade dos membros do Governo, ou, então, faz-se recair sobre os autarcas um juízo generalizado
de suspeição, que, do nosso ponto de vista, também não é justo.