I SÉRIE — NÚMERO 23
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Portanto, entendemos que esta proposta não desprotege o regime de fiscalização, quer sobre os titulares de
órgãos de soberania, quer sobre os titulares de órgãos autárquicos. Do nosso ponto de vista, a proposta de lei
faz todo o sentido.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação de uma proposta, apresentada pelo Bloco de
Esquerda, de aditamento de um artigo 200.º-A — Norma revogatória no âmbito da Lei do Financiamento dos
Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.
O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei do
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais em vigor prevê vários benefícios fiscais aos
partidos políticos.
Os benefícios aos partidos políticos em sede de IMT e de IMI são injustificados, são benefícios sobre
património efetivo, não pressupõem ganhos sociais e originam iniquidade. São benefícios fiscais injustificados,
incompreensíveis e até propiciadores de enviesamento das regras de proporcionalidade no financiamento dos
próprios partidos. E isto é que se torna muito pouco democrático.
O fim destes benefícios fiscais aos partidos não belisca o reconhecimento da sua importância na democracia
portuguesa; antes pelo contrário, esse reconhecimento é conferido aos partidos pela Constituição e é bom que
não se coloque em causa esse pressuposto da nossa democracia. Mas também é necessário e imprescindível
o reconhecimento dos cidadãos, fundamento da nossa democracia. Ora, para isso, é essencial que os
portugueses reconheçam que os partidos são promotores da justiça fiscal, desde logo nos seus próprios
comportamentos, e sem equívocos.
Acabar com as isenções de IMT e IMI sobre o património dos partidos é assumir que se corrige um privilégio
injustificado. Ora, isso é bom para a democracia e, portanto, é bom para os partidos políticos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 201.º — Alteração à Lei n.º 30/2003,
de 22 de agosto. Trata-se da lei que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de
televisão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O orçamento do Ministério da Cultura
é uma desilusão e continua a ser maioritariamente constituído pelas verbas para a RTP.
Mas até aqui, neste Orçamento, há confusão. E há confusão porque a contribuição para o audiovisual, a
CAV, que era paga desde 2003 e entregue diretamente à RTP, passa, agora, a ser entregue ao Ministério das
Finanças, o que cria dois riscos: o da governamentalização da RTP e o da própria independência do serviço
público de televisão.
O PSD não concorda com isto e apresentou uma proposta para que a CAV passe a ser transferida todos os
meses para a RTP e para que não haja possibilidade de retenção ou cativação por parte do Ministério das
Finanças. Isto porque não queremos correr o risco de afetar o modelo de governação que está estabilizado na
RTP, porque não queremos pôr em causa o modelo de financiamento que está estabilizado na RTP, porque
queremos respeitar o trabalho que tem sido desenvolvido, no respeito da credibilidade da própria RTP, e porque,
acima de tudo, colocamos o interesse de Portugal e dos portugueses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o mesmo artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Campos.