30 DE NOVEMBRO DE 2016
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Vamos votar a proposta 143-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE e
do CDS-PP e abstenções do PSD e do PAN.
A votação da proposta 250-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do artigo 200.º, fica assim
prejudicada.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, constante do artigo 200.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do CDS-PP, votos a favor do PS, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Votação da proposta 414-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 26
de agosto, constante do artigo 200.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do BE e
do CDS-PP e abstenções do PSD e do PAN.
A votação do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, fica prejudicada com o resultado anterior.
Vamos votar o corpo do artigo 200.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do BE e
do CDS-PP e abstenções do PSD e do PAN.
Passamos ao artigo 205.º — Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Esta Lei procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis
n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de
dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,
regional e local do Estado.
Vamos votar a proposta 417-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 205.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Estão prejudicadas as votações seguintes relativas ao artigo 205.º da proposta de lei, não é verdade?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, penso que as votações seguintes estão prejudicadas.
O Sr. Presidente: — Ficam, assim, prejudicadas as votações do n.º 2 do artigo 2.º, das alíneas a) a d) e
corpo do artigo 3.º, dos n.os 1 a 4 do artigo 6.º, das alíneas a) e b) e corpo do n.º 5 do artigo 6.º, dos n.os 1 a 4
do artigo 7.º, das alíneas a) e b) e corpo do n.º 5 do artigo 7.º, dos artigos 8.º e 9.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 21.º,
da alínea a) e corpo do n.º 6 do artigo 21.º e dos n.os 1, 3, 4, 5 e 7 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, constantes do artigo 205.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 205.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 208.º — Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Esta Lei estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, constante do artigo 208.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do BE e
abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.