30 DE NOVEMBRO DE 2016
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O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, queria pedir a correção de um sentido de voto do Partido
Socialista.
Por lapso, não votámos de acordo com a especialidade, no âmbito do artigo 208.º da proposta de lei, a
proposta 33-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Nós
votámos favoravelmente mas queríamos votar contra, e foi esse o nosso sentido de voto, ontem, em sede de
especialidade.
O Sr. Presidente: — Votaram contra…
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Votámos contra, ontem, e hoje, por engano, votámos a favor, mas
queremos votar contra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, nesse caso, vamos repetir a votação da proposta 33-C, apresentada pelo
BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, ainda estamos a votar a proposta 125-
C, apresentada pelo BE, certo?!
O Sr. Presidente: — Não, Sr.ª Deputada. Acabámos de repetir a votação da proposta 33-C, apresentada
pelo BE, relativamente à qual o CDS-PP havia votado contra e, agora, nesta repetição, também votou contra.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sim, naturalmente, Sr. Presidente.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, se me permite…
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, em face do resultado da votação que acabámos de repetir,
temos de votar a proposta 418-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 86.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro.
O Sr. Presidente: — Exatamente, Sr. Deputado.
Anteriormente, a sua votação havia ficado prejudicada pela aprovação da proposta 33-C, apresentada pelo
BE, mas agora, com a rejeição da proposta do BE, ela tem de ser votada.
Vamos, então, votar a proposta 418-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 86.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Srs. Deputados, estamos em condições de prosseguir com as votações no ponto em que ficámos?
Pausa.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 125-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 1 do
artigo 9.º do Regulamento das Custas Processuais.