I SÉRIE — NÚMERO 24
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos, agora, votar o corpo do artigo 208.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Importa votar agora a proposta 366-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 208.º-A —
Alteração à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos, ainda, votar a proposta 375-C, apresentada pelo PS, também de aditamento de um artigo 208.º-A —
Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos ao artigo 211.º — Alteração ao Regulamento das Custas Processuais.
Vamos votar a proposta 224-C, apresentada pelo PSD, de substituição do referido artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o resultado desta votação prejudica a votação da proposta 300-C, apresentada pelo CDS-
PP, e da proposta 381-C, apresentada pelo PS, ambas de substituição do artigo 211.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 125-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea aa) do n.º
1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, o resultado desta votação prejudica a votação da alínea aa) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regulamento das Custas Processuais, constante do artigo 211.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, constante do artigo 211.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar a proposta 125-C, apresentada pelo BE, na parte em
que emenda os n.os 1, 2, 6 e 7 do artigo 8.º do Regulamento das Custas Processuais.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.