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I SÉRIE — NÚMERO 24

22

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 208.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Importa votar agora a proposta 366-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 208.º-A —

Alteração à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PSD.

Vamos, ainda, votar a proposta 375-C, apresentada pelo PS, também de aditamento de um artigo 208.º-A —

Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 211.º — Alteração ao Regulamento das Custas Processuais.

Vamos votar a proposta 224-C, apresentada pelo PSD, de substituição do referido artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o resultado desta votação prejudica a votação da proposta 300-C, apresentada pelo CDS-

PP, e da proposta 381-C, apresentada pelo PS, ambas de substituição do artigo 211.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 125-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea aa) do n.º

1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, o resultado desta votação prejudica a votação da alínea aa) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regulamento das Custas Processuais, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, constante do artigo 211.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar a proposta 125-C, apresentada pelo BE, na parte em

que emenda os n.os 1, 2, 6 e 7 do artigo 8.º do Regulamento das Custas Processuais.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.