I SÉRIE — NÚMERO 29
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do Governo, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias.
Antes de darmos início ao primeiro ponto da ordem do dia, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que nos
dê conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitido, o projeto de lei n.º 357/XIII (2.ª) — Regime jurídico da educação especial (PCP), que baixou à 8.ª
Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco.
Sr.as e Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem do dia consta a discussão, na generalidade, da proposta
de lei n.º 43/XIII (2.ª) — Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.
Para proceder à apresentação da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração
e do Emprego Público.
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público (Carolina Ferra): — Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei é apresentada hoje, nesta Assembleia, para início da sua
discussão, em cumprimento do Programa do Governo e dos acordos parlamentares celebrados e em resultado
da negociação coletiva desenvolvida com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores da
Administração Pública. Nos seus termos, é revogado o regime da requalificação e instituído um novo regime
designado «valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas».
Uma primeira questão se coloca: porque se revoga o regime da requalificação? Este regime foi criado pela
Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e, mais tarde, integrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Este regime que agora se revoga assenta num fracassado
processo de requalificação gerador de longos períodos de inatividade, numa alegada formação profissional sem
caráter sistemático e obrigatório e sem valor acrescentado para efeitos de reinício de funções, numa redução
remuneratória de 40% nos primeiros 12 meses e de 60% na segunda fase, sem termo predefinido, numa única
forma de reinício de funções, através de situações temporárias de mobilidade e, por isso, geradoras, no seu
termo, de um repetido regresso à situação de requalificação, e, por fim, na cessação do contrato de trabalho
após 12 meses, nos casos de impossibilidade de passagem à segunda fase.
É assim que, no final de novembro de 2015, aquando da entrada em funções deste Governo, existiam 862
pessoas neste regime em inatividade e 128 em risco de verem cessar o seu vínculo de emprego público,
consequência que o atual Governo impediu, promovendo o reinício de funções e a necessária consolidação em
posto de trabalho.
Neste contexto, era imperioso alterar este quadro legal. Assim, o novo regime da valorização profissional,
que agora se submete à aprovação desta Assembleia, assenta, essencialmente, numa diferente abordagem à
gestão dos recursos humanos da Administração Pública, em que se fomenta o pleno aproveitamento dos seus
efetivos, indo ao encontro das necessidades identificadas nos serviços públicos.
Daí, uma segunda questão se coloca: quais são as principais diferenças deste novo regime? Tendo o mesmo
ponto de partida, um processo de reorganização ou racionalização dos serviços, que é o contexto gerador destas
situações, é prevista, logo desde o início, a intervenção do INA (Direção-Geral da Qualificação dos
Trabalhadores em Funções Públicas), enquanto entidade gestora da valorização profissional. No decurso deste
processo, os trabalhadores abrangidos são afetos ao INA para efeitos da aplicação do regime da valorização
profissional até ao reinício de funções, a ocorrer num período máximo de três meses. Portanto, primeira
diferença: um procedimento claro e transparente e uma atuação eficaz da entidade gestora.
A gestão dos trabalhadores pelo INA durante esse tempo implica, necessariamente, a frequência de ações
de formação padronizadas de acordo com os conteúdos funcionais das carreiras, com vista ao reforço e ao
ajustamento das respetivas competências, em função das necessidades reportadas por outros serviços públicos.