16 DE DEZEMBRO DE 2016
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Portanto, segunda diferença: aplicação efetiva de formação profissional aos trabalhadores abrangidos para
valorização das suas competências, em função das necessidades de outros serviços públicos.
Durante o período de valorização profissional, o trabalhador mantém a categoria, a posição e o nível
remuneratório detidos no serviço de origem à data da colocação naquela situação. Portanto, terceira diferença:
sem restrição de direitos.
O reinício de funções faz-se através da integração, sem possibilidade de exclusão dos trabalhadores, em
novo posto de trabalho previamente identificado, desde que este corresponda a uma categoria não inferior à
detida e que o novo posto de trabalho se situe no mesmo concelho do seu serviço de origem ou no concelho da
sua residência. Portanto, quarta diferença: o reinício de funções efetiva-se por integração em posto de trabalho
num serviço com necessidades reportadas e não por mobilidade temporária e repetida.
Para ampliar as possibilidades de reinício de funções, é prevista a possibilidade de intercomunicabilidade de
carreiras. Com o mesmo objetivo de reinício de funções, introduz-se a figura da mobilidade territorial, com
incentivos à mobilidade e à posterior integração em posto de trabalho que se situe a mais de 60 km do local de
residência — em todo o caso, mediante acordo do trabalhador. Na mesma linha, é prevista a possibilidade do
reinício de funções na administração local ou regional e noutras pessoas coletivas de direito público e instituições
particulares de solidariedade social (IPSS). Por último, decorrido o período máximo de três meses, é prevista a
integração do trabalhador na secretaria-geral ou no serviço que tenha a seu cargo a gestão dos recursos
humanos do ministério do seu serviço de origem, em posto de trabalho não ocupado ou automaticamente
previsto no mapa de pessoal. Portanto, quinta diferença: são criadas múltiplas alternativas para assegurar o
efetivo reinício de funções.
Por fim, é previsto um mecanismo de transferências orçamentais, que se traduz em o trabalhador ser
acompanhado até à sua integração em novo posto de trabalho pelo montante orçamentado para a sua
remuneração no respetivo ano económico em que ocorra a situação de valorização profissional. Portanto, sexta
diferença: suporte orçamental ao efetivo reinício de funções.
Outras diferenças se poderiam enunciar quanto a este novo quadro legal, orientado não para a redução
forçosa do emprego público mas, antes, para a valorização do seu maior potencial, que são as pessoas.
Por último, cabe ainda perguntar o que acontece a quem esteja em situação de requalificação à data de
entrada em vigor deste novo regime. É previsto um regime transitório para as situações de inatividade que
subsistam à data de entrada em vigor do diploma. Nos termos desse regime, é facultada a opção ao próprio
trabalhador por uma de quatro situações possíveis, de entre elas o regresso à atividade, promovendo-se a
integração na secretaria-geral do ministério de origem, ou a aplicação de um regime excecional até à idade legal
de reforma ou aposentação para quem detenha idade igual ou superior a 55 anos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É assim que, em cumprimento do Programa do atual Governo, se
contribui para o desiderato estratégico de valorizar e dignificar o exercício de funções públicas como fator
determinante para a prossecução do interesse público, ao serviço do qual todos os que trabalham na
Administração Pública estão exclusivamente vinculados, conforme matriz e princípios constitucionais.
É assim que se contribui para alcançar uma sociedade mais justa, assente no valor do trabalho, criando
referenciais de trabalho digno no maior empregador nacional.
É assim que, através das pessoas que trabalham na Administração Pública, se contribui para as metas de
eficiência, eficácia e produtividade, sempre tão almejadas para o setor público, porque os que trabalham na
Administração Pública são e querem fazer parte da solução, não são o problema, não são um stock que,
forçosamente, tem de diminuir numa coluna de folha Excel.
É assim que, por fim, se quer contribuir para colocar a Administração Pública também ao serviço da
economia, mas sem ignorar que esse desígnio se faz com as pessoas, com os seus trabalhadores e dirigentes,
através da boa gestão e da liderança, incutindo motivação através de objetivos e resultados claramente definidos
e alinhados, contando com um quadro jurídico-laboral claro, em que os direitos, mas também os deveres, sejam
a base para criar a confiança e a exigência na prossecução do bem comum que a todos nos interpela.
Afinal, e sempre, por uma Administração Pública ao serviço dos cidadãos e das empresas no nosso País.
Aplausos do PS.