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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Sr.ª Deputada, é isso que os senhores não querem ouvir, mas são verdades inconvenientes que têm de ser

ditas.

Para rematar, dirijo algumas questões à Sr.ª Secretária de Estado. A Sr.ª Secretária de Estado está em

condições, neste momento, de nos garantir que em três meses, repito, em três meses, o trabalhador chega ao

fim deste processo com o devido ajustamento feito? Ou seja, consegue garantir-nos que o trabalhador esteja

devidamente integrado no novo posto de trabalho e, assim, colmatar as necessidades da Administração Pública?

Ou quer a Sr.ª Secretária de Estado dar outro caminho ao trabalhador, que pode estar aqui subentendido mas

não está escrito?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração e Emprego

Público, Carolina Ferra.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público: — Sr. Presidente, Sr. Deputado

António Carlos Monteiro, sobre a regra «dois por um», sim, essa era uma regra de referência, mas o que nos

distingue, desde logo, é o facto de esta não ser uma regra forçosa e cega.

Como o Sr. Ministro, ontem, mais uma vez, teve oportunidade de dizer na Comissão de Trabalho, essa regra,

no sítio onde foi invocada, estava sustentada com base nas saídas por aposentação. Tem havido cada vez

menos — sabe-se lá porquê! — saídas por aposentação. Estamos, por certo, num outro clima, não? Estamos

num clima de estabilidade, de previsibilidade, em que as pessoas sabem o que as espera. Se calhar, antes, não

sabiam e saíram em massa.

Ora bem, era essa quota de saída para efeitos de aposentação que tínhamos como referência até ao ano de

2015 e, de facto, no ano de 2016 não está a acontecer. Está a haver saídas por aposentação e só essas é que

eram consideradas para a regra «dois por um»; não estavam incluídas saídas forçosas por cessação de

contratos de trabalho ou fosse o que fosse — este era um ponto sagrado para nós. Portanto, se a regra estava

condicionada a esse fator e se esse fator não se verifica, não há cumprimento forçoso da regra «dois por um».

De resto, a regra também nunca poderia ser levada de uma forma cega na medida em que todos sabemos

que há setores da Administração Pública que estão a bater no fundo em termos de falta de pessoas, como é o

caso das áreas da educação e da saúde. E nós temos estado a acorrer a essa situação, como sabem.

Portanto, não é uma regra cega e nunca o foi para este Governo.

Sobre a questão da mobilidade especial — e aproveito para fazer a ponte com o que disse a Sr.ª Deputada

Carla Barros —, estamos sempre a tempo de fazer melhor, por isso a questão é fazer melhor. Podemos, e

devemos, construir na base de camadas e não destruir, que é uma regra básica. E, então, na Administração

Pública… É que nós passamos mas a Administração Pública fica, as instituições ficam.

Se o PSD e o CDS, nos anteriores governos, trabalharam sobre o que existia — a mobilidade especial —,

então, foram muito mais longe do que a mobilidade especial. Deixem-me referir duas grandes diferenças.

Primeira diferença: no regime de mobilidade especial, não havia cessação de contrato de trabalho — nunca!

—, porque a lei não o permitia.

A Sr.ª CarlaBarros (PSD): — Vamos ver agora!

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público: — Mas a vossa lei permitiu a

cessação de contratos de trabalho passados 12 de meses de inatividade seguidos ou interpolados, o que era

muito fácil de atingir. Por isso, chegámos a dezembro de 2015 e havia 128 pessoas em risco de cessarem

contrato de trabalho.

Segunda grande diferença: não esqueçamos o artigo 245.º da atual lei do trabalho em funções públicas —

uma lei que será revogada com esta nova lei que apresentamos nesta Assembleia —, artigo que prevê, em caso

de desequilíbrio económico-financeiro do serviço, a racionalização de efetivos. Dificuldades orçamentais todos

os serviços têm, por isso este motivo era demasiado facilitador para a entrada de trabalhadores na

requalificação.