I SÉRIE — NÚMERO 29
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Sr.ª Deputada, é isso que os senhores não querem ouvir, mas são verdades inconvenientes que têm de ser
ditas.
Para rematar, dirijo algumas questões à Sr.ª Secretária de Estado. A Sr.ª Secretária de Estado está em
condições, neste momento, de nos garantir que em três meses, repito, em três meses, o trabalhador chega ao
fim deste processo com o devido ajustamento feito? Ou seja, consegue garantir-nos que o trabalhador esteja
devidamente integrado no novo posto de trabalho e, assim, colmatar as necessidades da Administração Pública?
Ou quer a Sr.ª Secretária de Estado dar outro caminho ao trabalhador, que pode estar aqui subentendido mas
não está escrito?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração e Emprego
Público, Carolina Ferra.
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público: — Sr. Presidente, Sr. Deputado
António Carlos Monteiro, sobre a regra «dois por um», sim, essa era uma regra de referência, mas o que nos
distingue, desde logo, é o facto de esta não ser uma regra forçosa e cega.
Como o Sr. Ministro, ontem, mais uma vez, teve oportunidade de dizer na Comissão de Trabalho, essa regra,
no sítio onde foi invocada, estava sustentada com base nas saídas por aposentação. Tem havido cada vez
menos — sabe-se lá porquê! — saídas por aposentação. Estamos, por certo, num outro clima, não? Estamos
num clima de estabilidade, de previsibilidade, em que as pessoas sabem o que as espera. Se calhar, antes, não
sabiam e saíram em massa.
Ora bem, era essa quota de saída para efeitos de aposentação que tínhamos como referência até ao ano de
2015 e, de facto, no ano de 2016 não está a acontecer. Está a haver saídas por aposentação e só essas é que
eram consideradas para a regra «dois por um»; não estavam incluídas saídas forçosas por cessação de
contratos de trabalho ou fosse o que fosse — este era um ponto sagrado para nós. Portanto, se a regra estava
condicionada a esse fator e se esse fator não se verifica, não há cumprimento forçoso da regra «dois por um».
De resto, a regra também nunca poderia ser levada de uma forma cega na medida em que todos sabemos
que há setores da Administração Pública que estão a bater no fundo em termos de falta de pessoas, como é o
caso das áreas da educação e da saúde. E nós temos estado a acorrer a essa situação, como sabem.
Portanto, não é uma regra cega e nunca o foi para este Governo.
Sobre a questão da mobilidade especial — e aproveito para fazer a ponte com o que disse a Sr.ª Deputada
Carla Barros —, estamos sempre a tempo de fazer melhor, por isso a questão é fazer melhor. Podemos, e
devemos, construir na base de camadas e não destruir, que é uma regra básica. E, então, na Administração
Pública… É que nós passamos mas a Administração Pública fica, as instituições ficam.
Se o PSD e o CDS, nos anteriores governos, trabalharam sobre o que existia — a mobilidade especial —,
então, foram muito mais longe do que a mobilidade especial. Deixem-me referir duas grandes diferenças.
Primeira diferença: no regime de mobilidade especial, não havia cessação de contrato de trabalho — nunca!
—, porque a lei não o permitia.
A Sr.ª CarlaBarros (PSD): — Vamos ver agora!
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público: — Mas a vossa lei permitiu a
cessação de contratos de trabalho passados 12 de meses de inatividade seguidos ou interpolados, o que era
muito fácil de atingir. Por isso, chegámos a dezembro de 2015 e havia 128 pessoas em risco de cessarem
contrato de trabalho.
Segunda grande diferença: não esqueçamos o artigo 245.º da atual lei do trabalho em funções públicas —
uma lei que será revogada com esta nova lei que apresentamos nesta Assembleia —, artigo que prevê, em caso
de desequilíbrio económico-financeiro do serviço, a racionalização de efetivos. Dificuldades orçamentais todos
os serviços têm, por isso este motivo era demasiado facilitador para a entrada de trabalhadores na
requalificação.