I SÉRIE — NÚMERO 29
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Terceiro: não prevê qualquer corte salarial destes trabalhadores em regime de requalificação.
Quarto: não prevê qualquer possibilidade de despedimento, e aí a direita foi sempre inédita nas várias
tentativas criativas de despedir funcionários públicos.
Quinto: permite a formação profissional real durante o período de requalificação, mas ele é acompanhado
por uma outra proposta que permite a formação dos trabalhadores fora deste regime de valorização, em acordo
e participação dos sindicatos.
Sexto: tem um limite temporal de três meses, porque criar um regime de requalificação ou de valorização que
não tenha um limite temporal é criar um buraco sem fundo para onde se enviam os trabalhadores em funções
públicas, que foi o que fez o anterior Governo.
Sétimo: tem mecanismos claros para a reintegração no trabalho destes trabalhadores.
Oitavo: prevê mecanismos de identificação das necessidades dos serviços e, portanto, acaba com a
arbitrariedade que existia no anterior Governo.
Nono: garante que o trabalhador mantém a categoria, a posição e níveis remuneratórios detidos na sua
situação anterior.
Décimo: introduz a necessidade de acordo do trabalhador em situações de mobilidade.
Portanto, o PSD anda às voltas e às voltinhas, mas vai ter de dizer que não concorda com este regime porque
ele não permite despedir trabalhadores, e nós vamos discutir este regime pela primeira vez. É um verdadeiro
regime de valorização e vamos discuti-lo, com certeza.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições de Srs. Deputados para formularem pedidos de esclarecimento,
tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O regime de requalificação imposto pelo anterior
Governo, do PSD e do CDS, tinha o objetivo de cortar salários, despedir trabalhadores, retirar direitos, privatizar
serviços públicos. Aliás, não é mesmo possível separar esse regime de um guião para a reforma do Estado, do
Dr. Paulo Portas, que liquidava a escola pública, o Serviço Nacional de Saúde, a segurança social e a cultura
como funções sociais do Estado.
Um exemplo paradigmático dessa dita «requalificação», que mais não foi do que a antecâmara para o
despedimento, foi o que aconteceu no Instituto da Segurança Social, e o agora Deputado Mota Soares pode
falar sobre esse assunto por ser especialista na matéria.
O seu Ministério foi o que enviou mais trabalhadores para a requalificação — foram mais de 700! Presidentes
de comissões de proteção de crianças e jovens, doentes oncológicos, pessoas com deficiência, trabalhadores
que respondiam a necessidades permanentes foram afastados dos seus trabalhos, com cortes salariais e
assistindo à degradação das condições de funcionamento dos serviços que asseguravam.
Srs. Deputados, a situação chegou ao cúmulo de, em simultâneo e no mesmo edifício, existirem
trabalhadores a receber cartas para a antecâmara do despedimento e desempregados a serem chamados
através de contratos emprego-inserção para suprirem as necessidades daqueles que estavam a ser enviados
para a requalificação.
O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, depois de mais de 40 pareceres contra o anterior
regime dito de «requalificação», de greves, de concentrações, de manifestações dos trabalhadores da
Administração Pública e da alteração da correlação de forças na Assembleia da República, discutimos, hoje,
uma proposta de lei que não prevê a possibilidade de cortes nos salários e nem despedimentos, e isso prova
que valeu e vale a pena lutar. Aliás, a conceção de que qualquer reforma da Administração Pública deve ter por
base a degradação e a retirada de direitos é profundamente errada.
Desde há décadas que sucessivas reformas da Administração Pública são apresentadas como pretexto para
reduzir salários e direitos dos trabalhadores, quando o fundamento central deveria ser a melhoria da organização