I SÉRIE — NÚMERO 32
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Estamos certos de que, através da recuperação da regularidade do recrutamento de magistrados e, bem
assim, do aumento do número de vagas que se revele compatível com a manutenção de uma capacidade
formativa de qualidade, se poderá encontrar um modo mais apropriado e exequível para colmatar as lacunas
que o sistema, manifestamente, ainda apresenta.
O Deputado do PS, Filipe Neto Brandão.
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Relativa aos projetos de lei n.os 231 e 272/XIII (1.ª):
Em 2016, cumpriram-se 40 anos sobre a realização das primeiras eleições livres para as autarquias locais.
Em 2016, depois de quatro anos em que os governos PSD/CDS não respeitaram a autonomia do poder local,
em que a maioria PSD/CDS impôs um processo de fusão e extinção de freguesias a régua e esquadro, sem ter
em conta a realidade do País, em especial a sua relevância nas regiões do interior, regressou a normalidade na
relação entre o poder central e o poder local.
Em 2016, o ar que se respira é outro, a atitude é outra e existem mesmo condições para o estabelecimento
de uma renovada relação de confiança e de parceria na concretização de medidas com relevância para o
desenvolvimento local, quer no quadro do Programa Nacional para a Coesão Territorial, que identifica 164
medidas nas várias áreas de governação destinadas a abrir uma nova etapa no desenvolvimento dos territórios
do interior, contrariando a tendência de desertificação das últimas décadas, quer no âmbito do processo de
descentralização de competências.
Como em qualquer tema, na questão do processo de fusão e extinção de freguesias temos o princípio e as
circunstâncias.
A verdade é que, para o cumprimento dos compromissos de Portugal com a troica, plasmados no Programa
de Ajustamento Económico, o Governo PSD/CDS poderia ter ido por outro caminho que salvaguardasse a
relevância destes poderes de proximidade em territórios de baixa densidade e com grandes distâncias entre os
aglomerados populacionais.
Estando nós de acordo com a necessidade de reavaliação do processo que conduziu à fusão e à extinção
de freguesias, numa lógica em que a vontade dos representantes das populações seja tida em conta como
decisiva para a correção das aberrações, das imprecisões e das soluções, não nos parece ser adequado fazê-
lo praticamente em vésperas de um novo ato eleitoral para as autarquias locais.
A abstenção funda-se na convergência com o princípio de avaliação das opções realizadas no passado pelo
Governo e pela maioria PSD/CDS, num tempo que não seja contaminado pelo oportunismo ou pelo populismo
pré-eleitoral como acontece com o atual momento.
Acresce que, havendo vontade política do Governo PS para valorizar o papel e as competências dos
municípios e das freguesias, importa estabilizar essa dimensão para que possamos realizar uma reflexão e
tomar as medidas consequentes de forma integrada e útil para as populações e para o desenvolvimento dos
territórios.
Acresce ainda que não será boa gestão desestabilizar os modelos de organização do poder político e da
organização eleitoral em véspera da realização de mais um ato eleitoral, 41 anos depois das primeiras eleições
livres para as autarquias locais.
Em suma, como eleito pelo círculo eleitoral de Beja, reafirmo o compromisso para, após o processo de
descentralização de competências e de meios para os municípios e as freguesias e a realização das eleições
para as autarquias locais no segundo semestre de 2017, viabilizar um processo de avaliação, auscultação e
decisão sobre a fusão e extinção de freguesias realizada em 2012.
Como tem sido timbre, não contem com o nosso contributo para sublinhar os problemas ou para atuar de
forma populista sem ter em conta que os processos têm de ser conduzidos com bom senso, com competência
e com o foco colocado na procura de soluções para as pessoas e para os territórios.
A inconsequência é decidir como no passado, aquando da fusão e extinção das freguesias, sem ter em conta
as necessidades das populações e a relevância deste poder de proximidade.