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I SÉRIE — NÚMERO 33

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direito de as famílias escolherem qualquer outra escola que não a escola pública, mas o que a Constituição não

faz é dar a obrigação ao Estado de pagar a frequência de escolas privadas por parte dos filhos destas famílias.

Portanto, o que os peticionários querem é que o Estado pague um valor para a frequência de

estabelecimentos de ensino, sejam eles do Estado ou privados. Ou seja, os peticionários querem que o Estado

crie um mercado de educação, através do chamado «cheque-ensino», um modelo que, na verdade, não permite

cumprir os objetivos da Constituição, relativamente à educação, um modelo que acaba por criar a discriminação

de quem frequenta a escola, um modelo que acaba por criar uma escola de segunda para os filhos dos pobres

e uma escola de primeira para os filhos dos ricos.

Ora, nem o Estado nem a Constituição, alguma vez, poderiam permitir isto.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Palmira Maciel.

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O exercício do direito de petição,

enquanto instrumento de participação política democrática, é uma louvável expressão de cidadania, razão por

que saúdo, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, muito particularmente neste momento, os Srs.

Peticionários, relevando o empenho para que a presente discussão do tema aconteça agora e neste patamar.

Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, consagra a Lei Fundamental o seguinte: «Todos têm direito ao ensino com

garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar» e que, «na realização da política de

ensino, incumbe ao Estado: (…) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;» e «(…) Criar um

sistema público (…)» de ensino. Institui igualmente a nossa Constituição: «O Estado criará uma rede de

estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população». Estes comandos

constitucionais são pressupostos inevitáveis em qualquer abordagem em matéria de educação.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — A educação e a formação — sublinhe-se — são alicerces fundamentais numa

sociedade e numa economia baseada na aprendizagem, no saber e na qualificação. A educação é condição

para a realização pessoal dos cidadãos e para a consolidação de uma sociedade mais justa e mais coesa.

Para nós, sublinhamos, a educação e a escola pública são, antes de mais, um meio determinante de

promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — A igualdade de acesso de todas as crianças à escola pública, designadamente

ao longo dos 12 anos de escolaridade, é, pois, o inevitável compromisso que temos com a Constituição da

República e um desígnio nacional para o Partido Socialista.

Refira-se, contudo, que ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública de ensino para todos os

portugueses.

Reconhecemos a importância do ensino particular e cooperativo ao longo dos anos, mas entendemos que

não incumbe, ao mesmo Estado, fomentá-lo.

Como bem invocam os Srs. Peticionários, a Constituição da República Portuguesa, do mesmo modo que a

impõe uma rede escolar que garanta a prestação do serviço público de educação, consagra também o direito

das famílias a decidirem a educação das suas filhas e filhos, ou seja, declara que aos pais pertence a prioridade

do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Entendemos, contudo, que a liberdade de escolha pode funcionar como elemento de redução da equidade,

dado que não assenta em condições de acesso iguais.

Não podemos deixar de sublinhar que, por força de investimentos significativos nas últimas décadas e pelo

envolvimento de todos os agentes educativos e das autarquias, a escola pública portuguesa atingiu níveis de

excelência nas aprendizagens dos alunos de que todos nos podemos orgulhar, níveis esses reconhecidos em

contexto internacional.