I SÉRIE — NÚMERO 33
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direito de as famílias escolherem qualquer outra escola que não a escola pública, mas o que a Constituição não
faz é dar a obrigação ao Estado de pagar a frequência de escolas privadas por parte dos filhos destas famílias.
Portanto, o que os peticionários querem é que o Estado pague um valor para a frequência de
estabelecimentos de ensino, sejam eles do Estado ou privados. Ou seja, os peticionários querem que o Estado
crie um mercado de educação, através do chamado «cheque-ensino», um modelo que, na verdade, não permite
cumprir os objetivos da Constituição, relativamente à educação, um modelo que acaba por criar a discriminação
de quem frequenta a escola, um modelo que acaba por criar uma escola de segunda para os filhos dos pobres
e uma escola de primeira para os filhos dos ricos.
Ora, nem o Estado nem a Constituição, alguma vez, poderiam permitir isto.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Palmira Maciel.
A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O exercício do direito de petição,
enquanto instrumento de participação política democrática, é uma louvável expressão de cidadania, razão por
que saúdo, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, muito particularmente neste momento, os Srs.
Peticionários, relevando o empenho para que a presente discussão do tema aconteça agora e neste patamar.
Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, consagra a Lei Fundamental o seguinte: «Todos têm direito ao ensino com
garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar» e que, «na realização da política de
ensino, incumbe ao Estado: (…) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;» e «(…) Criar um
sistema público (…)» de ensino. Institui igualmente a nossa Constituição: «O Estado criará uma rede de
estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população». Estes comandos
constitucionais são pressupostos inevitáveis em qualquer abordagem em matéria de educação.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — A educação e a formação — sublinhe-se — são alicerces fundamentais numa
sociedade e numa economia baseada na aprendizagem, no saber e na qualificação. A educação é condição
para a realização pessoal dos cidadãos e para a consolidação de uma sociedade mais justa e mais coesa.
Para nós, sublinhamos, a educação e a escola pública são, antes de mais, um meio determinante de
promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — A igualdade de acesso de todas as crianças à escola pública, designadamente
ao longo dos 12 anos de escolaridade, é, pois, o inevitável compromisso que temos com a Constituição da
República e um desígnio nacional para o Partido Socialista.
Refira-se, contudo, que ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública de ensino para todos os
portugueses.
Reconhecemos a importância do ensino particular e cooperativo ao longo dos anos, mas entendemos que
não incumbe, ao mesmo Estado, fomentá-lo.
Como bem invocam os Srs. Peticionários, a Constituição da República Portuguesa, do mesmo modo que a
impõe uma rede escolar que garanta a prestação do serviço público de educação, consagra também o direito
das famílias a decidirem a educação das suas filhas e filhos, ou seja, declara que aos pais pertence a prioridade
do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Entendemos, contudo, que a liberdade de escolha pode funcionar como elemento de redução da equidade,
dado que não assenta em condições de acesso iguais.
Não podemos deixar de sublinhar que, por força de investimentos significativos nas últimas décadas e pelo
envolvimento de todos os agentes educativos e das autarquias, a escola pública portuguesa atingiu níveis de
excelência nas aprendizagens dos alunos de que todos nos podemos orgulhar, níveis esses reconhecidos em
contexto internacional.