24 DE DEZEMBRO DE 2016
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A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — A educação é um elemento essencial para o crescimento e para o
desenvolvimento integrado do nosso País. E é por caber ao Estado desenvolver um sistema de educação que
permita a elevação do nível cultural da população e da formação integral do indivíduo que se exige um
investimento adequado na rede pública de ensino, quer em recursos humanos quer em recursos materiais, e
nas condições de funcionamento da escola pública, que permita a melhoria do processo de
ensino/aprendizagem.
É, pois, do lado da defesa de uma escola pública, universal, gratuita e de qualidade para todos que o PCP
sempre estará.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os subscritores da petição,
que aproveito para cumprimentar, pretendem exercer o direito de escolher seja a escola, seja o projeto
educativo, para a educação dos seus filhos. Invocam o artigo 68.º da nossa Constituição, que refere que «os
pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em
relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação (…)» e relembram a obrigatoriedade de o Estado
promover e assegurar o acesso ao sistema de ensino obrigatório e gratuito.
Quanto a esta matéria, está estabelecido que «o Estado reconhece a liberdade de aprender e de ensinar,
incluindo o direito dos pais à escolha e à orientação do processo educativo dos seus filhos». Assim como é
referido que «o exercício da liberdade de ensino só pode ser restringido com fundamento em interesses públicos
constitucionalmente protegidos e regulados por lei, concretizados em finalidades gerais da ação educativa» e,
por outro lado, que «é dever do Estado, no âmbito da política de apoio à família, instituir apoios financeiros
destinados a custear as despesas com a educação dos filhos». Tudo isto encontra-se plasmado em normativo
publicado em Diário da República,mais concretamente no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Como tal, é de concordar com a argumentação apresentada na
petição, designadamente quando salienta que o Estado tem o dever de contribuir em relação a todas as crianças
e jovens com o valor necessário para a frequência dos estabelecimentos de ensino, sejam estes propriedade do
Estado ou de privados.
Na verdade, é também nosso entendimento que o Estado tem a obrigação de pagar o mesmo valor a todas
as famílias, quer estas optem pela frequência de uma escola pública quer não, e seja em situações de ausência
ou de insuficiência de resposta de estabelecimentos públicos ou não.
Mas, mais, o Estado não pode, nas suas decisões, negar ou escamotear a existência de estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo, que obrigatoriamente tem de considerar como parte integrante da rede
escolar, porque o são, tal como refere o n.º 1 do artigo 58.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Aliás, neste contexto, importa ainda ter bem presente que, desde a Revisão Constitucional de 1982, os
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo deixaram de ser supletivos no ensino público.
É inultrapassável a obrigação do Estado de valorizar a prestação de serviço público, pelo que seria
impensável e absolutamente inaceitável que ignorasse, não respeitasse, nem reconhecesse, para todos os
efeitos legais, designadamente em termos de equiparação de carreiras e situações concursais, o tempo de
serviço e a experiência profissional de tantos e tantos professores que têm vindo a exercer a docência em
estabelecimentos de ensino que, não sendo públicos, são de reconhecido interesse público. São profissionais
de corpo e alma que têm contribuído com competência e dedicação exemplares para o sucesso dos seus alunos,
a par do que sucede, como bem sabemos, com os seus congéneres na escola pública.
Assim, no entendimento do CDS, é obrigação do Estado defender e implementar um sistema educativo de
excelência — nele tendo de se incluir necessariamente todos os estabelecimentos de ensino e todos os
trabalhadores do ensino, sejam uns e outros do setor público ou do setor privado — e garantir o acesso de todas