24 DE DEZEMBRO DE 2016
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, declaro aberta
a sessão.
Eram 10 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.
Vamos dar início à sessão com a apreciação da petição n.º 540/XII (4.ª) — Apresentada por Helena Pinto e
outros, solicitando que os responsáveis pela prática/tradição «queima do gato» sejam punidos e a tradição seja
abolida, conjuntamente, na generalidade, com o projeto de lei n.º 361/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 92/95, de 12
de setembro, proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da integridade física dos animais, como a
«queima do gato» e o tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo
(PAN).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os peticionários da iniciativa que
hoje se debate e que dá corpo à indignação pública relativa a uma prática que viola gravemente os direitos dos
animais, a «queima do gato».
Não temos dúvidas — esperamos não estar enganados — de que todos os representantes nesta Assembleia
eleitos pelos cidadãos concordarão com os peticionários, inscrevendo expressamente na lei a proibição destes
comportamentos.
Mas há outras práticas que perpetuam atentados contínuos à integridade física dos animais.
A prática do tiro ao voo, vulgarmente designada por «tiro ao pombo», apesar de proibida em vários países,
como Inglaterra, França ou Luxemburgo, é ainda considerada um desporto em Portugal. Esta prática consiste
na largada de pombos de cativeiro para que os participantes possam atirar ao alvo, o pombo que está a voar,
com o único objetivo de o matar. A pessoa que matar mais pombos é a vencedora.
Para esclarecimento sobre o que é o tiro ao voo, faço um resumo muito breve e esclarecedor: as aves criadas
em cativeiro são transportadas durante centenas ou milhares de quilómetros até ao local do evento e confinadas
dias a fio a jaulas sem entrada de luz e com carência de comida e água; momentos antes do evento são-lhes
retiradas as penas traseiras para que o seu voo seja dificultado; o primeiro momento em que estas aves
conhecem a liberdade é também aquele em que lhes é tirada a vida. A maior parte dos animais não tem morte
imediata, ficando a agonizar, com hemorragias internas e lesões várias, até ao momento em que finalmente
morrem, demorando isso o tempo que demorar. Numa prova de tiro ao voo são mortos até 5000 animais para
divertimento de uma dúzia de pessoas.
Trata-se de uma violência injustificada contra os animais que não corresponde à nobreza e à saúde física e
mental que se associa à prática desportiva.
Estas práticas são a expressão da barbárie e de um total desrespeito pela integridade física dos animais e,
mesmo apesar da sua bestialidade evidente, devido ou a uma omissão legal ou à pouca vontade das entidades
fiscalizadoras ou judiciais, são a realidade que podemos e devemos hoje mudar.
Sr.as e Srs. Deputados, já dizia o poeta que era urgente chamar o amor e destruir o ódio e a crueldade, que
era urgente convocar a alegria e semear searas de esperança!
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. AndréSilva (PAN): — Que estes dias sejam um momento de reflexão sobre a forma como nos
relacionamos com os outros e que no Dia de Reis possamos aqui, juntos, elevar a condição da dignidade
humana.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano.