I SÉRIE — NÚMERO 33
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O contexto legislativo alterou-se e hoje não deveríamos ter uma política orientada para a privatização e
concessão a grandes grupos financeiros da exploração privada do domínio público hídrico e dos serviços
públicos de águas, para o favorecimento da rentabilidade dos negócios de mercantilização da água e para o
alijamento dos deveres do Estado na defesa dos direitos dos cidadãos.
O presente projeto de lei vem reafirmar estes direitos, com ênfase no direito fundamental à água doméstica
e ao saneamento, e reorientar a política da água para a fruição equitativa dos direitos à água, para uma gestão
orientada para a satisfação da maior necessidade humana, da segurança, do interesse comum, da equidade de
benefícios, da adequação ecológica e da preservação dos recursos, a longo prazo.
As consequências legais mais importantes deste projeto são o reforço da fruição universal do direito à água
e ao saneamento, o desencadeamento do processo de retorno das concessões de serviços de águas e das
concessões de uso exclusivo do domínio público hídrico a entidades públicas que não possam ser privatizadas,
a cessação da privatização da autoridade pública sobre os recursos hídricos, nomeadamente impedindo a sua
delegação a empresas, e a administração dos recursos hídricos e serviços de água como condomínio comum,
com o impedimento de tornar a água e o domínio público hídrico numa mercadoria transacionável e em negócios
especulativos com a água.
Se, em 2014, não se encontrou neste Parlamento a maioria que era necessária para fazer estas alterações
e alterar o rumo da política pública no setor da água, hoje temos a oportunidade — e também a devemos à
iniciativa tomada pelos peticionários — de, com a maioria hoje conformada neste Parlamento, com as mesmas
forças políticas que deram o seu voto favorável a esta iniciativa legislativa de cidadãos em 2013, alterar o rumo,
alterar o curso e defender a água pública.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Pereira.
O Sr. Domingos Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir a petição
n.º 106/XIII (1.ª), da iniciativa da Plataforma em Defesa dos Serviços Públicos de Água, Saneamento e Gestão
de Resíduos, em defesa dos serviços públicos deste setor. Conjuntamente com esta petição, discutimos os
projetos de lei n.os 358/XIII (2.ª), do PCP, e 335/XIII (2.ª), do BE, e o projeto de resolução n.º 584/XIII (2.ª), de
Os Verdes. Todas estas iniciativas têm em comum a defesa dos serviços públicos de água, saneamento e
resíduos sólidos.
Neste sentido, aproveito para saudar, especialmente, os peticionários da Plataforma em Defesa dos Serviços
Públicos de Água, Saneamento e Gestão de Resíduos pela pertinência do tema e também pelo trabalho
desenvolvido.
A petição consiste, quanto ao seu objeto, no seguinte: reversão da privatização da EGF; reversão do
processo de fusão dos sistemas multimunicipais de águas e saneamento; reforço e valorização das
competências municipais; e apoio aos municípios na renegociação e eventual remunicipalização das
concessões.
Nesse sentido, e quanto ao objeto da petição, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está, no essencial,
de acordo com estas preocupações. Desde logo, porque o Governo tem bem presente a sua política para a
gestão do acesso ao consumo de água e ao serviço de saneamento e resíduos, ao defender o serviço público
deste setor, onde define princípios iguais a nível nacional para a produção de um tarifário social de água, tendo
em atenção os agregados familiares de menores rendimentos e as famílias numerosas. Pretende configurar e
tornar efetiva uma garantia dos serviços mínimos considerados essenciais à dignidade humana, que permita o
acesso a certos serviços básicos ou de interesse geral, como a água, o saneamento, a recolha de resíduos,
entre outros.
O Governo tem uma política para o setor, através do compromisso nacional para a sustentabilidade dos
serviços públicos da água. Salienta a necessidade de um reforço de harmonização dos mecanismos que
garantem a acessibilidade económica dos serviços mínimos considerados essenciais à dignidade humana e a
tarifários especiais com intervenção das autarquias e das entidades gestoras multimunicipais.
Quem já não se lembra da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2017, recentemente aprovada nesta
Casa, que, no seu artigo 55.º, vai ao encontro desse compromisso, ao prever uma autorização legislativa no