I SÉRIE — NÚMERO 44
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Não partilho consigo a avaliação que faz da intenção do Governo espanhol e, sobretudo, da intenção da
Ministra do Ambiente espanhola.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Não creio que corresponda à realidade e creio que o que aconteceu tem outra
explicação, que não desculpa, não nos faz estar parados, não nos desmotivou de apresentar a queixa que
devíamos apresentar, mas que nos deve determinar a prosseguir esta divergência num nível próprio, de forma
a podermos ter o melhor resultado possível para o interesse nacional.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim do debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro.
Do ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos constam as seguintes propostas de resolução: n.º 35/XIII
(2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir
a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 12 de julho de 2016; n.º
36/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo, assinado em 14 de janeiro de 1971, que altera a Convenção entre Portugal
e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em
Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 25 de agosto de 2016; n.º 38/XIII (2.ª) — Aprova o
Acordo de Cooperação no domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Islâmica da
Mauritânia, assinado em Nouakchott, em 21 de outubro de 2010; n.º 39/XIII (2.ª) — Aprova o Convénio de
Integração Cinematográfica Ibero-Americana Adotado em Caracas, em 11 de novembro de 1989; n.º 40/XIII (2.ª)
— Aprova o Protocolo de Emenda ao Convénio de Integração Cinematográfico Ibero-Americano, Adotado em
Córdoba, Reino de Espanha, em 28 de novembro de 2007; n.º 41/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo Latino-Americano
de Coprodução Cinematográfica Adotado em Caracas, em 11 de novembro de 1989; e n.º 42/XIII (2.ª) — Aprova
o Protocolo de Emenda ao Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica, assinado em Bogotá, em
14 de julho de 2006.
Para estas propostas de resolução não foram atribuídos tempos, pelo que as mesmas serão votadas no
período regimental de votações, a que vamos agora dar início.
Vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer
o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 212 presenças, às quais se acrescenta a do Sr. Deputado do PS Luís Testa,
perfazendo 213 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos pelo voto n.º 204/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Prof. Mário Ruivo (Presidente da
AR, PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN), que é do seguinte teor:
«É com profundo pesar que a Assembleia da República assinala o falecimento do Professor Mário Ruivo.
A sua memória perdurará, pelo grande exemplo de cidadania democrática e pelo impressionante legado que
nos deixa na área do ambiente.
Nascido em Campo Maior, no ano de 1927, Mário Ruivo foi desde cedo um destacado antifascista, tendo
exercido a seguir ao 25 de Abril de 1974 vários cargos relevantes no Governo. Foi, por exemplo, Secretário de
Estado das Pescas e Ministro dos Negócios Estrangeiros durante os Governos provisórios.
Licenciado em Biologia pela Universidade de Lisboa, doutorou-se depois em Oceanografia Biológica e em
Gestão de Recursos Vivos pela Universidade de Paris — Sorbonne.
O Professor Mário Ruivo foi um reputado cientista e um dos pioneiros na defesa dos oceanos e no lançamento
das políticas de ambiente em Portugal. Nessa qualidade foi chamado a desempenhar altos cargos
internacionais.
O seu nome ficará indelevelmente ligado ao Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
de que foi fundador e de que era seu Presidente.