3 DE FEVEREIRO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar
início à nossa sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que proceda à leitura do
expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes propostas de lei: n.o 57/XIII (2.ª) — Estabelece as prescrições mínimas em matéria de
proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar
sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/EU,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que baixa à 10.ª Comissão; n.º 58/XIII (2.ª) —
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática
de infrações rodoviárias num Estado-Membro e transpõe a Diretiva 2015/413/EU, que baixa à 1.ª Comissão; e
n.º 59/XIII (2.ª) — Adapta ao ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI
e da Decisão 2008/616/JAI, que a executa, em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos
de deteção e investigação de infrações de natureza penal, que baixa à 1.ª Comissão.
Deu ainda entrada o projeto de resolução n.º 642/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente
reabilitação e requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, de Agualva-Sintra (CDS-PP).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então iniciar a nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste
na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 46/XIII (2.ª) — Altera o exercício da liberdade sindical e os
direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções
policiais.
Para introduzir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna, que cumprimento,
endereçando também cumprimentos aos outros membros do Governo presentes.
Faça favor, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Constança Urbano de Sousa): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas
e Srs. Deputados: Hoje, vamos discutir uma proposta de lei que visa, sobretudo, alterar a lei sindical da Polícia
de Segurança Pública de 2002. A maioria dos artigos apenas visa adaptar a redação das disposições daquela
lei à evolução terminológica entretanto introduzida por uma série de diplomas, de entre os quais o estatuto da
PSP e a lei do trabalho em funções públicas.
O objetivo essencial e principal desta proposta consiste em rever o regime de gozo de faltas sindicais,
introduzindo aqui — e repito — o mesmo modelo de representatividade da lei do trabalho em funções públicas,
que está consagrado não só para os demais trabalhadores da função pública, mas também para os
trabalhadores do setor privado, incluindo também no que diz respeito à legitimidade para a negociação coletiva.
Ou seja, os critérios de representatividade que condicionam o gozo destas faltas são, precisamente, os
mesmos. No entanto, não se alteram os números, isto é, os dirigentes sindicais continuam a gozar quatro dias
de faltas remuneradas por mês — 48 dias por ano — a que acrescem 33 dias de faltas justificadas, que são as
mesmas estabelecidas para o resto da função pública. Os delegados sindicais continuam a gozar as mesmas
12 horas mensais de faltas remuneradas.
O gozo destes direitos passa, no entanto, a ficar subordinado aos mesmos critérios de representatividade
que vigoram para os demais trabalhadores da função pública. Recordo que, hoje, à luz da lei vigente, o gozo
destes direitos não tem qualquer limitação em função da representatividade, o que leva a constrangimentos de
vária ordem. Desde logo, a constante alteração de escalas de serviço, de cerca de 9000 por mês, que afeta não
só os polícias, mas também toda a atividade da PSP. Hoje, temos cerca de 14 sindicatos de polícias a gozar
créditos de faltas sindicais e também faltas justificadas não remuneradas.