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3 DE FEVEREIRO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à nossa sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.

Antes de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que proceda à leitura do

expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes propostas de lei: n.o 57/XIII (2.ª) — Estabelece as prescrições mínimas em matéria de

proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar

sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/EU,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que baixa à 10.ª Comissão; n.º 58/XIII (2.ª) —

Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática

de infrações rodoviárias num Estado-Membro e transpõe a Diretiva 2015/413/EU, que baixa à 1.ª Comissão; e

n.º 59/XIII (2.ª) — Adapta ao ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI

e da Decisão 2008/616/JAI, que a executa, em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos

de deteção e investigação de infrações de natureza penal, que baixa à 1.ª Comissão.

Deu ainda entrada o projeto de resolução n.º 642/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente

reabilitação e requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, de Agualva-Sintra (CDS-PP).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então iniciar a nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste

na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 46/XIII (2.ª) — Altera o exercício da liberdade sindical e os

direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções

policiais.

Para introduzir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna, que cumprimento,

endereçando também cumprimentos aos outros membros do Governo presentes.

Faça favor, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Constança Urbano de Sousa): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas

e Srs. Deputados: Hoje, vamos discutir uma proposta de lei que visa, sobretudo, alterar a lei sindical da Polícia

de Segurança Pública de 2002. A maioria dos artigos apenas visa adaptar a redação das disposições daquela

lei à evolução terminológica entretanto introduzida por uma série de diplomas, de entre os quais o estatuto da

PSP e a lei do trabalho em funções públicas.

O objetivo essencial e principal desta proposta consiste em rever o regime de gozo de faltas sindicais,

introduzindo aqui — e repito — o mesmo modelo de representatividade da lei do trabalho em funções públicas,

que está consagrado não só para os demais trabalhadores da função pública, mas também para os

trabalhadores do setor privado, incluindo também no que diz respeito à legitimidade para a negociação coletiva.

Ou seja, os critérios de representatividade que condicionam o gozo destas faltas são, precisamente, os

mesmos. No entanto, não se alteram os números, isto é, os dirigentes sindicais continuam a gozar quatro dias

de faltas remuneradas por mês — 48 dias por ano — a que acrescem 33 dias de faltas justificadas, que são as

mesmas estabelecidas para o resto da função pública. Os delegados sindicais continuam a gozar as mesmas

12 horas mensais de faltas remuneradas.

O gozo destes direitos passa, no entanto, a ficar subordinado aos mesmos critérios de representatividade

que vigoram para os demais trabalhadores da função pública. Recordo que, hoje, à luz da lei vigente, o gozo

destes direitos não tem qualquer limitação em função da representatividade, o que leva a constrangimentos de

vária ordem. Desde logo, a constante alteração de escalas de serviço, de cerca de 9000 por mês, que afeta não

só os polícias, mas também toda a atividade da PSP. Hoje, temos cerca de 14 sindicatos de polícias a gozar

créditos de faltas sindicais e também faltas justificadas não remuneradas.