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3 DE FEVEREIRO DE 2017

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Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a Presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Administração Interna, Sr.as e Srs.

Deputados: Começo também por saudar os profissionais da PSP aqui presentes.

A proposta de lei hoje em discussão, nesta Câmara, convoca-nos a todos para a adoção de alterações ao

exercício da liberdade sindical e direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da PSP com

funções policiais.

Com efeito, a PSP é uma estrutura policial que exerce relevantes funções de defesa da legalidade

democrática, de garantia da segurança interna e dos direitos dos cidadãos, nos termos do artigo 272.º da

Constituição.

Nós, Partido Socialista, entendemos que a política de segurança deve sempre assentar numa cultura

democrática. E não há uma política de segurança democrática se os seus profissionais não virem reconhecidos

direitos democráticos essenciais, sem prejuízo da especificidade das funções que desempenham.

Sempre foi esse o entendimento do Partido Socialista e dos seus sucessivos governos e, por isso, estivemos

na génese da Lei n.º 14/2002, a lei vigente, oriunda de uma proposta do Governo do então Primeiro-Ministro

António Guterres e que reconheceu, aqui, a liberdade sindical para os profissionais da PSP.

E eis que voltamos de novo, na Casa da democracia, a esta tão importante discussão, dado que as leis não

são estáticas, ao invés são evolutivas, tal como o sistema que visam regular.

Sim, o PS teve a coragem de mexer nesta lei e de fazer uma proposta. O PSD teve mais de quatro anos para

o fazer e não o fez.

A realidade existente, tal como sublinhou já a Sr.ª Ministra, interpela-nos a fazer alterações que respeitam

essa cultura democrática mas que salvaguardam igualmente a eficácia e a operacionalidade do nosso sistema

de segurança pública, que se quer de proximidade, de prevenção e de combate à criminalidade.

Srs. Deputados, dada a natureza da matéria em causa, decorreu o competente período de apreciação

pública, que nos permitiu recolher contributos relevantes, individuais e também das associações do setor,

contributos esses que devem merecer a nossa análise e devida ponderação em sede de especialidade na 1.ª

Comissão. É, pois, com total abertura que fazemos este debate, tendo consciência que esta discussão é apenas

o início de um caminho para que possamos ter, de facto, uma lei equilibrada e justa como é intenção do Governo

e do Partido Socialista.

Queremos, acima de tudo, adequar o regime do direito coletivo do pessoal com funções públicas da PSP aos

princípios fundamentais do exercício de funções públicas.

A proposta de lei incide, ainda, sobre o elenco do artigo 3.º relativo a matéria tipificada de restrições à

liberdade sindical, que será seguramente objeto de aperfeiçoamentos, como foi já aqui demonstrado, e

clarificação na especialidade, dado tratar-se de um núcleo especial que, por ser de restrições de direitos à

liberdade sindical, é de enorme sensibilidade e que não se pretende alargar ou ampliar e, por isso, iremos

clarificar essa questão.

Por seu turno, o regime de faltas e de atribuição de créditos de horas, remunerados aos dirigentes e aos

delegados sindicais, é objeto de alterações, considerando-se justificadas faltas até ao limite de 33 faltas por ano,

a que acrescem 44 dias de faltas remuneradas. Um limite que se afigura adequado e equilibrado, até perante o

bem que se pretende também salvaguardar — a segurança dos cidadãos.

Em 2015, as faltas ascenderam a mais de 31 000, mais 5000 que em 2014 e mais 10 000 que em 2013.

Sublinhe-se que a proposta de lei mantém, ainda, o direito a um crédito de quatro dias remunerados por mês,

para o exercício das suas funções, aos membros da direção da respetiva associação sindical e para os

delegados sindicais um crédito de 12 horas remuneradas por mês, num total de 144 horas anuais, que a proposta

de lei não altera. Critérios de proporcionalidade também para a intervenção e a negociação coletivas.

Conscientes de que estas propostas carecem de aperfeiçoamentos e de benfeitoras necessárias e úteis,

quer o Governo, quer o Partido Socialista estão abertos para prosseguir esta discussão por forma a dissipar

dúvidas e alargar o grau de convergência que estas matérias constitucionalmente também exigem.