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I SÉRIE — NÚMERO 46

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Contudo, o presente diploma, que regula o exercício da liberdade sindical, é estrutural para a participação

dos profissionais na vida interna da PSP e, consequentemente, para a melhoria das condições de vida, de

trabalho e de funcionamento da própria instituição.

Admitindo que existem problemas com a quantidade de utilização dos créditos ou dispensas de serviço para

a atividade sindical que causam embaraços e que importa corrigir, não podemos deixar de referir que o que a

vida mostrou nestes anos de sindicalismo na PSP foi o seu inegável contributo para uma PSP mais moderna e

capacitada.

Neste âmbito, é justo destacar o contributo responsável e empenhado da ASPP/PSP (Associação Sindical

dos Profissionais da Polícia), a associação sindical com maior representatividade, cuja ação tem dignificado o

movimento sindical na PSP.

Entendemos que, neste debate, é oportuno prestar homenagem àqueles que, na luta pelo direito ao

sindicalismo na PSP, participaram na célebre luta dos «secos e molhados» e é oportuno lembrar que os

comissários Santinhos, José Carreira e muitos outros entregaram a sua vida à causa da liberdade, da

democracia e da dignidade dos profissionais da PSP.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Deputados, não havendo objeções quanto aos objetivos de fundo do

diploma, há, contudo, aspetos neste diploma que são inaceitáveis.

O PCP não aceita que, à boleia da resolução de um problema — e esse problema resolve-se estipulando

regras que façam com que os créditos sindicais sejam proporcionais ao número de associados inscritos no

respetivo sindicato — se use este processo legislativo para condicionar ou limitar a atividade sindical dentro da

PSP.

Para o PCP, não é aceitável que as declarações dos dirigentes sindicais sejam limitadas ou condicionadas.

O artigo 3.º, tal como está, não pode continuar.

Os profissionais da PSP que estão em funções sindicais podem estar limitados na sua atividade partidária,

mas para o PCP é inaceitável que sejam limitados na sua atividade politica ou condicionados por uma suposta

violação do princípio da hierarquia, comando e disciplina.

Alguém, nesta Assembleia da República, conhece a figura da isenção política, uma figura que não se pode

confundir com isenção partidária? Nós não a conhecemos.

Para nós, é fundamental reformular o artigo 4.º da proposta de lei, que prevê a transferência de dirigentes

sindicais, garantindo que estes não podem ser afastados do seu posto de trabalho.

Entre outros, o artigo 7.º, sobre incompatibilidades, e o artigo 18.º, sobre créditos dos delegados sindicais,

precisam de alterações para que fique claro que não se visa prejudicar a atividade sindical dentro da PSP.

Das afirmações que a Sr.ª Ministra proferiu neste debate, registamos como positiva a abertura manifestada

para, em sede de discussão na especialidade, alterar o diploma nos seus aspetos mais nefastos.

Da nossa parte, como afirmámos na primeira intervenção, partimos para este processo legislativo com a

convicção de que não só é possível corrigir os aspetos nefastos deste diploma, como, inclusive, é possível

melhorá-lo. E iremos lutar para que o sindicalismo na PSP saia reforçado, prestigiado e se eleve a cultura

democrática dentro da PSP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma última intervenção sobre este ponto da ordem de

trabalhos, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna.

A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em relação ao artigo 3.º da

proposta de lei, mais uma vez reconheço que a sua redação possa ter sido infeliz. Como pode levar a

interpretações indesejadas e não queridas, estou naturalmente disposta a reformulá-lo.

Sr. Deputado Carlos Peixoto, o artigo 31.º é precisamente igual àquele que está na Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas e que se refere à legitimidade para a negociação coletiva.