3 DE FEVEREIRO DE 2017
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portanto, têm de ser diferenciados pela natureza da sua atividade, pelo risco que ela comporta e por tudo o que
lhe está associado. Isto parece-me bastante evidente.
Em relação a esta questão, Sr.ª Ministra, quero dizer que não vamos opor-nos a ela, trabalharemos na
especialidade, como é evidente, e registamos até — aliás, isso já aqui foi dito e estamos de acordo — que é
preciso dignificar esta atividade.
Estes homens lutam muitas vezes com … As notícias são diárias, Sr.ª Ministra — aliás, a Sr.ª Deputada Sara
Madruga da Costa ainda agora falava disso –, as notícias são de ontem, de hoje, são notícias sobre agentes
que têm de utilizar os seus próprios carros, porque não há viaturas disponíveis! É por isso que é importante dar
liberdade aos sindicatos, porque são eles quem, em primeira mão, denuncia essas faltas, denuncia a ausência
de meios, denuncia a ausência de condições.
Em termos disciplinares, há aqui um avanço, e isso é significativo: há um avanço, por exemplo, em relação
à questão da remuneração, no sentido de garantir a subsistência básica — obviamente, um direito fundamental;
há um avanço quando não há perda da retribuição no início de um processo e até de uma suspensão, porque,
obviamente, poderia ser injusto e não há ainda decisão nenhuma; há um avanço em relação à questão de os
aposentados não estarem sujeitos ao processo disciplinar.
Portanto, esta matéria não nos merece as críticas que fizemos antes e estaremos disponíveis para discutir
em sede de especialidade, com um intuito que é sempre este, Sr.ª Ministra — e esta terá de ser uma
preocupação e terá de ser uma discussão séria: numa área de soberania, numa área de Estado, numa área que
implicaria, ou deveria implicar, um consenso alargadíssimo nesta Câmara, não podemos decidi-la sem termos
esse mesmo consenso e sem ouvirmos os representantes de quem está todos os dias no terreno e arrisca a
sua vida pela segurança dos portugueses.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana
Amador.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar o
Governo, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por este importante estatuto disciplinar. Um
estatuto, como disse, moderno, um estatuto que importava rever, dada a longevidade do estatuto atual, e tão
necessário.
Este estatuto surge como corolário lógico e objetivo da revisão operada ao estatuto do pessoal com funções
policiais da PSP, que prevê, no seu artigo 6.º, que os polícias se regem por um regulamento disciplinar próprio.
Assim, impunha-se a adoção de um novo estatuto, dado que o atual teve de conviver com três diplomas
orgânicos e três estatutos de pessoal da PSP, a que se somou a nova legislação de trabalho, que excluía do
seu âmbito de aplicação o pessoal com funções policiais da PSP, e o novo Código de Processo Administrativo,
pilar dos procedimentos administrativos, tornando assim imperiosa, e bem, a necessidade de harmonizar o
regime disciplinar com as alterações legais que ocorreram sucessivamente.
Por isso, andou muito bem o Governo ao considerar as preocupações que estiveram subjacentes à feitura
do diploma e a auscultação enorme, consensual e alargada que presidiu à sua feitura.
As alterações são tão profundas que se justificava, em termos de rigor e de clareza do sistema, a
apresentação de um diploma novo, e foi isso que se fez com a coragem política, que temos sempre de
reconhecer tendo em conta que são matérias complexas, que, mais uma vez, o Partido Socialista teve.
Este diploma foi objeto de auscultações obrigatórias e também facultativas e o que aconteceu foi que houve
pareceres de concordância ou propostas de alteração que foram, todas elas, incorporadas, o que nos revela
também o caráter muito participado, consensual e de grande concertação em todo este processo.
Gostaria ainda de dizer que esta proposta assenta num compromisso das polícias com a PSP, com a
comunidade e com os cidadãos, e é muito importante o compromisso que perpassa esta legislação.
Com este novo estatuto disciplinar, pretende-se, acima de tudo, sistematizar e harmonizar um conjunto de
alterações com o procedimento administrativo geral de onde gostaríamos de destacar: a obrigatoriedade de
procedimento disciplinar com vista à aplicação de uma medida ou pena disciplinar; a obrigatoriedade de registo
escrito em todas as situações; a qualificação das infrações disciplinares em leves, graves e muito graves; a