I SÉRIE — NÚMERO 46
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Termino com a certeza de que este é mais um passo, um contributo, para o aperfeiçoamento da legislação
existente com vista a tornar a justiça naquilo que todos pretendemos e que a economia exige: uma justiça mais
célere, mais eficaz e mais justa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
José Silvano, em nome do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Vem, hoje, ao
Parlamento uma alteração à Lei n.º 22/2013 com o objetivo de agilizar as consultas à base de dados, a celeridade
nos processos de insolvência e uma informação mais rigorosa e abrangente dos bens que estão afetos à massa
falida. É importante que tal se faça para a celeridade da justiça.
Mas quem diria que quem traz hoje, aqui, esta iniciativa é um Governo apoiado pelo Partido Socialista que
há quatro anos, quando a discussão do estatuto do administrador judicial foi feita nesta Casa, em dezembro de
2012, afirmava que esta reforma era inepta? E dizia mais, e passo a citar: «Srs. Deputados, a aprovação do
estatuto dos administradores judiciais não vai levar a lado nenhum, nem vai correr bem.»
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. José Silvano (PSD): — É, pois, importante que seja o próprio Partido Socialista, ou o Governo do
Partido Socialista, a trazer aqui, hoje, a ampliação e a valorização dessa norma aprovada, a do papel dos
administradores judiciais.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. José Silvano (PSD): — Queria também dizer que estamos de acordo com este princípio, com algumas
limitações — e a Sr.ª Ministra conhece as próprias dúvidas levantadas pelos parceiros —, nomeadamente na
regulação desses direito, isto é, os direitos a conceder têm de ser precisos e regulamentados e tendo sempre
em vista a confidencialidade destes dados. Sabemos que, às vezes, estes agentes não são propriamente atreitos
ao sigilo nestas matérias, pelo que tem de se ter alguma cautela.
Tem também de se fazer — achamos nós — um registo de quem consulta o quê e se só consulta ou se faz
análise de dados, porque aqui pode estar um problema jurídico que pode complicar estas situações.
Queríamos também dizer que quem abusa deve ter penas disciplinares. Por isso, esta proposta de lei deve
conter também penas disciplinares apropriadas a quem faz abusos destas matérias e destes poderes.
Sr.ª Ministra, termino com mais uma citação. Durante a discussão desta lei, o Partido Socialista disse, na
altura, nesta Câmara, o seguinte: «O plano de reabilitação de empresas e o estatuto do administrador judicial
são os abanos com que os Ministros da Economia e da Justiça pretendem debelar o sinistro que o seu colega
das Finanças adiou na economia portuguesa». Dizia há quatro anos, aqui, o interventor do Partido Socialista
sobre esta matéria.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. José Silvano (PSD): — Será que agora, com a ampliação destes poderes — e vou terminar, Sr.
Presidente —, eles não querem só debelar o sinistro, mas querem correr com o Ministro das Finanças?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Vânia Dias da Silva, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP.