O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 46

18

Termino com a certeza de que este é mais um passo, um contributo, para o aperfeiçoamento da legislação

existente com vista a tornar a justiça naquilo que todos pretendemos e que a economia exige: uma justiça mais

célere, mais eficaz e mais justa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

José Silvano, em nome do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Vem, hoje, ao

Parlamento uma alteração à Lei n.º 22/2013 com o objetivo de agilizar as consultas à base de dados, a celeridade

nos processos de insolvência e uma informação mais rigorosa e abrangente dos bens que estão afetos à massa

falida. É importante que tal se faça para a celeridade da justiça.

Mas quem diria que quem traz hoje, aqui, esta iniciativa é um Governo apoiado pelo Partido Socialista que

há quatro anos, quando a discussão do estatuto do administrador judicial foi feita nesta Casa, em dezembro de

2012, afirmava que esta reforma era inepta? E dizia mais, e passo a citar: «Srs. Deputados, a aprovação do

estatuto dos administradores judiciais não vai levar a lado nenhum, nem vai correr bem.»

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. José Silvano (PSD): — É, pois, importante que seja o próprio Partido Socialista, ou o Governo do

Partido Socialista, a trazer aqui, hoje, a ampliação e a valorização dessa norma aprovada, a do papel dos

administradores judiciais.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José Silvano (PSD): — Queria também dizer que estamos de acordo com este princípio, com algumas

limitações — e a Sr.ª Ministra conhece as próprias dúvidas levantadas pelos parceiros —, nomeadamente na

regulação desses direito, isto é, os direitos a conceder têm de ser precisos e regulamentados e tendo sempre

em vista a confidencialidade destes dados. Sabemos que, às vezes, estes agentes não são propriamente atreitos

ao sigilo nestas matérias, pelo que tem de se ter alguma cautela.

Tem também de se fazer — achamos nós — um registo de quem consulta o quê e se só consulta ou se faz

análise de dados, porque aqui pode estar um problema jurídico que pode complicar estas situações.

Queríamos também dizer que quem abusa deve ter penas disciplinares. Por isso, esta proposta de lei deve

conter também penas disciplinares apropriadas a quem faz abusos destas matérias e destes poderes.

Sr.ª Ministra, termino com mais uma citação. Durante a discussão desta lei, o Partido Socialista disse, na

altura, nesta Câmara, o seguinte: «O plano de reabilitação de empresas e o estatuto do administrador judicial

são os abanos com que os Ministros da Economia e da Justiça pretendem debelar o sinistro que o seu colega

das Finanças adiou na economia portuguesa». Dizia há quatro anos, aqui, o interventor do Partido Socialista

sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Silvano (PSD): — Será que agora, com a ampliação destes poderes — e vou terminar, Sr.

Presidente —, eles não querem só debelar o sinistro, mas querem correr com o Ministro das Finanças?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Vânia Dias da Silva, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP.